TJPR - 0000919-61.2021.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2025 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:27
Expedição de Mandado
-
15/01/2025 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2025 14:21
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:36
Juntada de CUSTAS
-
19/03/2024 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/11/2023 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/10/2022 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
17/10/2022 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
17/10/2022 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
06/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/03/2022 19:45
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:45
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:02
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/11/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/11/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:29
Recebidos os autos
-
27/10/2021 08:29
Juntada de CIÊNCIA
-
27/10/2021 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/10/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 14:16
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/10/2021 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/09/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/09/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 14:37
APENSADO AO PROCESSO 0001395-02.2021.8.16.0121
-
11/09/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/09/2021 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
24/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/08/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:31
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 44-3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-61.2021.8.16.0121 Processo: 0000919-61.2021.8.16.0121 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 21/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ARIOVALDO MIRANDA RIZZO Réu(s): RODRIGO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia RODRIGO FERNANDES DE SOUZA pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 155, §§1º e 4º, inciso I, do Código Penal. 2.
Extrai-se da análise dos autos de inquérito policial, que estão presentes as condições genéricas da ação penal (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido/tipicidade aparente e interesse processual/punibilidade concreta). 3.
Outrossim, a denúncia é formalmente apta (artigo 41 CPP) e vem embasada em justa causa consolidando os indícios de autoria e materialidade, não merecendo, pois, rejeição liminar, nos moldes preconizados pelo artigo 395 e incisos do CPP. 4.
Portanto, verificando suficientes indícios de materialidade e autoria relativos aos fatos narrados, aptos a embasarem o pertinente juízo de prelibação para deflagrar o processo penal, RECEBO A DENÚNCIA formulada em face do acusado RODRIGO FERNANDES DE SOUZA pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 155, §§1º e 4º, inciso I, do Código Penal. 5.
Cite-se o acusado para responder à acusação formulada pelo Ministério Público, por escrito, conforme prescreve o artigo 396, parágrafo único, do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (art. 394, §1°, I, c/c art. 401, ambos do Código de Processo Penal). 5.1.
Apresentada tese de absolvição sumária, ao Ministério Público pelo prazo de 05 dias.
Caso contrário, venham conclusos para a fase do artigo 397 do Código de Processo Penal. 6.
Se o réu, devidamente citado não constituir advogado (a) ou caso não possuir condições de fazê-lo, deverá a secretaria nomear advogado dativo. 6.1. À secretaria para que proceda a intimação do defensor dativo para manifestar-se acerca do encargo, apresentando defesa no mesmo prazo. 7.
Efetuem-se as comunicações e observem-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 8.
Cumpra-se os itens constantes na cota ministerial (mov. 33.1). 9.
Ciência o Ministério Público. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
06/07/2021 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:58
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/07/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 12:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/07/2021 12:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/07/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/06/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/06/2021 12:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/06/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:55
Juntada de DENÚNCIA
-
29/06/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 13:28
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
25/06/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 15:44
Alterado o assunto processual
-
25/06/2021 15:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 09:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/06/2021 16:48
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
23/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:53
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/06/2021 21:15
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
21/06/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:40
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/06/2021 16:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/06/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 12:16
Recebidos os autos
-
21/06/2021 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2021 11:21
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 11:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/06/2021 11:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/06/2021 05:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 05:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/06/2021 05:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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