TJPR - 0014873-59.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 23:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 23:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:31
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
24/10/2022 15:39
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
24/10/2022 15:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANATALIA FERREIRA PERES
-
30/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/09/2022 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANATALIA FERREIRA PERES
-
20/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/04/2022 19:26
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2022 17:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GLADYS MARTINEZ
-
12/04/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/03/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 12:43
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/10/2021 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ANATALIA FERREIRA PERES
-
15/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 07:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:09
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014873-59.2021.8.16.0030 Processo: 0014873-59.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$13.595,15 Exequente(s): ANATALIA FERREIRA PERES Executado(s): GLADYZ MARTINEZ 1.
Com objetivo de se evitar o cerceamento de defesa, tendo em vista o requerimento realizado pela parte reclamada, inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento. 2.
Conste da intimação que as partes poderão comparecer acompanhadas de até três testemunhas e, caso haja necessidade de intimação destas, ressalte-se o prazo mínimo de cinco dias antes do aludido ato (artigo 34 da Lei 9.099/95). 3.
O artigo 2º, §2º do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M., prevê que: Art.2º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. §2º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada.
Portanto, tendo em vista a oposição da parte reclamada quanto a realização da audiência de instrução de forma virtual, bem como, a concordância da parte autora no que tange a este pedido, determino a designação do ato de forma presencial.
Diligências e intimações necessárias.
Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
05/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 10:46
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/07/2021 10:16
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 10:16
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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