TJPR - 0007450-72.2019.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 23:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2022 18:38
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
11/08/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2022 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/08/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/07/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/07/2022 16:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2022 07:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2022 07:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2022 07:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2022 07:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/01/2022 18:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/12/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 22:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 22:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 22:05
Recebidos os autos
-
17/07/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2021 20:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2021 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2021 13:02
Recebidos os autos
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007450-72.2019.8.16.0174
Vistos. 1.
Considerando estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ante a ausência das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a denúncia ofertada em face de Joel Azeredo, pela prática em teste dos delitos previstos no art. 129, §9º do Código Penal, nos moldes da Lei Maria da Penha. 2.
Determino a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do artigo 33 da Lei 11.340/2006. 3.
Cite-se o acusado para que responda a acusação por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Para tanto, observe-se o art. 4º e 5º da Portaria nº 11/2020 da Direção do Fórum. 3.1.
Deverá o Sr.
Oficial nesta oportunidade certificar a respeito da pessoa pertencer ao grupo de risco da COVID-19, situação que ensejará a realização da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário considerando a situação sanitária do país, devendo o Juízo ser informado sobre a sua condição para as providências cabíveis (art. 26 do Decreto Judiciário nº 400/2020). 3.2.
Ainda, deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, informações que serão lavradas na respectiva certidão ou esclarecidas sobre a impossibilidade de obtê-las (art. 29 do Decreto Judiciário nº 400/2020). 4.
Caso seja o réu citado, mas permaneça inerte quanto à apresentação da defesa, encaminhem-se os autos a defensoria pública. 4.1.
Havendo arguição de preliminares ou juntada de documentos novos com a resposta à acusação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos dos artigos 602 e 603 ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Deixo de aplicar o instituto despenalizante da suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, vez que não aplicável à espécie, de acordo com a disposição da lei nº 11.340/2006. 7.
Acolho o item ‘2’ da cota ministerial de seq. 5.1.
Cumpra-se conforme requerido pelo parquet. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Altere-se a classe processual face o recebimento da denúncia.
Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, assinado e datado eletronicamente Erika Luiza Dias Pinto Taborda Juíza de Direito -
06/07/2021 13:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/07/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 13:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/07/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/07/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:10
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:10
Juntada de DENÚNCIA
-
25/09/2019 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2019 15:06
Distribuído por dependência
-
20/08/2019 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2019 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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