TJPR - 0004507-25.2020.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/06/2025 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:30
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/05/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/05/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2025 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 21:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
28/02/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2025 07:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2025 07:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/12/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
23/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:56
Expedição de Mandado
-
22/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
03/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/08/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 14:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 17:41
Juntada de BUSCA E APREENSÃO REALIZADA
-
01/08/2024 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:12
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/06/2024 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2024 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
07/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:50
Expedição de Mandado
-
04/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/03/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
22/02/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/01/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/01/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/01/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/01/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/01/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 12:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2023 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/06/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
19/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/02/2023 02:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2023 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/11/2022 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
26/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
07/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/03/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
21/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/02/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/01/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/11/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
27/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
23/07/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004507-25.2020.8.16.0117 Processo: 0004507-25.2020.8.16.0117 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$52.441,43 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): LUIZ CARLOS BRESOLIN 1.
Defiro, a consulta e bloqueio de veículos em nome do executado, via RENAJUD, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária.
Deverá a escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio.
Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia.
Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC).
Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça.
Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s).
Em caso de veículo com anotação de alienação fiduciária, restam desde logo indeferidos o bloqueio e a penhora, seja do veículo em si como a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato da alienação fiduciária.
O bloqueio e a penhora do veículo objeto de alienação fiduciária passou a ser expressamente vedado pelo ordenamento jurídico, com a inclusão no Decreto-Lei nº 911/69, do art. 7º -A, pela Lei nº 13.043/2014, cuja redação a seguir transcrevo: Art. 7º-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.
Já a penhora sobre eventuais direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária tem se mostrado inútil para garantir as execuções.
Além de não ser um direito que apresente viabilidade de ser leiloado, em geral não resulta em valores que garantam, efetivamente, o crédito executado.
Lembro ainda que o indeferimento da penhora sobre os direitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária não traz qualquer prejuízo ao exequente, pois a intimação da instituição financeira para não proceder a devolução de eventual saldo residual decorrente de alienação realizada após a retomada do bem pelo credor fiduciário é suficiente para garantir a possibilidade de destinação de eventual saldo para garantia do presente débito. 2.
Existindo anotação de alienação fiduciária deverá o exequente inicialmente diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito e instituição financeira correspondentes, trazendo aos autos informações sobre o contrato, no tocante ao adimplemento.
Para tanto, cópia desta decisão servirá de autorização à exequente para que diligencie diretamente junto aos órgãos/entes citados na obtenção das informações.
Pretendendo a dilação do prazo para diligências junto aos órgãos de trânsito ou instituições financeiras fica, desde já, deferido o pedido no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Comprovando o exequente a quitação do contrato proceda-se ao bloqueio do veículo junto ao RENAJUD e a penhora sobre o bem. 4.
No caso de contrato em andamento, havendo pedido do exequente neste sentido, oficie-se ao credor fiduciário, intimando-o para que não devolva ao devedor fiduciante eventual saldo decorrente de venda do bem sem que haja prévia comunicação a este juízo, cientificando a instituição financeira que eventuais créditos deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo, bem como para que se abstenha de informar ao órgão de trânsito a quitação do contrato sem antes comunicar este Juízo, a fim de que seja possível eventual anotação de restrição junto ao Renajud, sob pena de responsabilização da instituição financeira pelo descumprimento da ordem judicial.
No caso de contrato em andamento, havendo pedido do exequente neste sentido, oficie-se ao credor fiduciário, intimando-o, sob pena de responsabilização da instituição financeira pelo descumprimento da ordem judicial, para que: I) - NÃO promova a baixa do gravame (anotação, no campo de observações do certificado de registro de veículos – CRV, de garantia real do veículo automotor, decorrente de contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor) no DETRAN, antes da efetivação do bloqueio do veículo via Renajud; e II) - NEM restitua ao devedor fiduciante eventual saldo decorrente de venda do bem, sem que haja prévia comunicação a este juízo, cientificando a instituição financeira que eventuais créditos deverão ser depositados em conta vinculada a este Juízo para garantia da presente execução. 5.
Não havendo pedido de penhora ou de manutenção do bloqueio nos termos acima, promova-se o desbloqueio do bem. 6.
Restando infrutífera a medida acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
06/07/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
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30/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
17/06/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NEWTON VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
07/04/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 12:03
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
19/02/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/01/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
18/01/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/11/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2020 20:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/11/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 11:12
Expedição de Mandado
-
16/11/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2020 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2020 12:11
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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