TJPR - 0002420-77.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
14/09/2023 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
14/09/2023 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/08/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/08/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 18:09
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/06/2023 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 14:44
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/05/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 15:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
09/02/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 10:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/12/2022 19:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/10/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 13:30 ATÉ 09/12/2022 19:00
-
25/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2022 14:06
Distribuído por sorteio
-
25/10/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/07/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 13:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 19:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2022 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/07/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0002420-77.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): CLAUDIO FERNANDO RIBEIRO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos para decisão. Trata-se de demanda em que a parte autora postula, liminarmente, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
O art. 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito invocado pela parte autora embasa-se na afirmação de que o débito inexiste porquanto nunca teria contratado o serviço de cheque especial e conta corrente com a instituição financeira ré.
Registre-se, ainda, existir perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da possibilidade da parte autora sofrer prejuízos de ordem patrimonial e moral diante da restrição do seu crédito (seq. 1.5), motivada pela inclusão, em princípio, indevida do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, até que o seu direito seja analisado em caráter definitivo nesse processo de conhecimento.
Nesse sentido, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente, razão assiste à parte autora.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando a suspensão da inscrição comprovada no seq. 1.5.
Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito, para que, no prazo de 5 dias úteis, cumpra a decisão sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na mesma oportunidade, solicite-se aos órgãos de proteção ao crédito as seguintes informações: a) data da inclusão da inscrição; b) data de exclusão da inscrição; c) nome de quem solicitou a inscrição; d) existência de outras anotações de dívidas em nome da parte; e, e) data da notificação da parte autora.
Prazo de resposta de 15 dias.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, constando a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95), ficando também ciente de que o não comparecimento implica no pagamento das custas processuais, conforme item 17.13.1, sub-item II, do Código de Normas.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL
-
06/07/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/07/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/07/2021 11:47
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2021 20:42
Recebidos os autos
-
04/07/2021 20:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2021 20:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/07/2021 20:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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