TJPR - 0015809-20.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 11:02
OUTRAS DECISÕES
-
22/05/2025 12:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2025 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/02/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2024 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/03/2024 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/02/2024 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:47
Juntada de CUSTAS
-
06/12/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
02/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JULIO CESAR PEREIRA
-
07/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 19:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2023 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INDÚSTRIA DE MOVEIS DE AÇO RCH LTDA EPP
-
13/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
04/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:42
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2023 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2023 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/03/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JULIO CESAR PEREIRA
-
09/03/2023 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:25
Juntada de LAUDO
-
16/01/2023 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 13:09
Baixa Definitiva
-
08/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 15:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/09/2022 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 14:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
16/09/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/09/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 20:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 20:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
15/08/2022 14:54
Pedido de inclusão em pauta
-
15/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2022 14:15
Declarada incompetência
-
04/08/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2022 16:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2022 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/06/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:30
Juntada de CIÊNCIA
-
02/06/2022 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:36
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/05/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:53
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
10/05/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 16:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2022 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 12:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/05/2022 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/05/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 19:31
Declarada incompetência
-
06/05/2022 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 13:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 01:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/05/2022 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2022 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/11/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2021 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 22:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 13:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/08/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ARENA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
-
09/08/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015809-20.2021.8.16.0019 Processo: 0015809-20.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): INDÚSTRIA DE MOVEIS DE AÇO RCH LTDA EPP Réu(s): Município de Ponta Grossa/PR I – Acolho a emenda à petição inicial de mov. 19. À Secretaria para que inclua no polo passivo da causa a empresa Arena Transporte, Terraplanagem e Pavimentação Ltda.
Anotações, retificações e comunicações necessárias.
II – Indústria de Móveis de Aço RCH LTDA., já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária Inibitória em face do Município de Ponta Grossa e da empresa Arena Transporte, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., também já qualificados nos autos, alegando que os réus estão realizando obras de drenagem de águas pluviais na Rua Madressilva – uma das vias que dá acesso à sede da autora –, e que o esgoto vem sendo indevidamente lançado através de seu imóvel, importando em grande erosão, capaz de trazer riscos tanto à construção quanto ao meio ambiente.
Sustentou que a ré Arena construiu, sem autorização da autora e sem previsão em projeto, duas bocas de lobo que ladeiam seu portão, de modo que a canalização atravessa o terreno da autora, o que culminou no envio de notificação extrajudicial em 18 de maio de 2015, a fim de que a obra fosse desfeita.
Ainda, que neste mês de 2021 iniciou-se a construção de novas galerias, aumentando a vazão de água no local e a potencialidade de desmoronamentos.
Requereu a concessão da tutela de urgência para que os réus sejam compelidos a cessar as obras, retirando as tubulações do local, e, ao final, a procedência do pedido inicial.
Juntou documentos.
Por meio do despacho de mov. 16, determinou-se a emenda da petição inicial, com o fito de incluir no polo passivo da causa a empresa contratada pelo Município de Ponta Grossa para a construção de galerias de drenagem de água pluvial na Rua Madressilva, o que foi cumprido no mov. 19. É, em síntese, o relatório. III – Decido: De acordo com o artigo 294 do Código de Processo Civil a tutela provisória possui duas modalidades: a de urgência e a de evidência.
No presente caso, a pretensão requerida pela parte autora é de tutela de urgência, que tem como requisitos para sua concessão a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
E sobre a tutela de urgência, leciona Cassio Scarpinella Bueno (in Novo Código de Processo Civil anotado.
São Paulo: Saraiva, 2015. p. 219): A concessão da ‘tutela de urgência’ pressupõe: (a) probabilidade do direito e (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput).
São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente. (…) A ‘tutela de urgência’ pode ser concedida liminarmente, isto é, no início do processo e sem a oitiva prévia da parte contrária, ou após justificação prévia (art. 300, § 2º).
A justificação prévia, cabe anotar, é alternativa àqueles casos em que os pressupostos para a concessão da tutela de urgência não são passíveis de demonstração com a própria petição inicial (prova documental, ata notarial ou estudo técnico), sendo o caso, por exemplo, de ouvir testemunhas ou o próprio requerente da medida, o que merece ser justificado na própria petição em que é formulado o pedido.
Da análise aos documentos que instruem a inicial, não é possível depreender, ao menos em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.
As fotografias juntadas não são suficientes para que se ateste a alegada erosão, dependendo a conclusão de laudo pericial.
Não bastasse, ainda que possível fosse, apenas ao se visualizar as imagens, certificar o desenvolvimento de desgaste do solo da sede da empresa, é cediço que não só a água é um agente erosivo.
Para que se pudesse obstar a continuidade da obra pública – que, aliás, se ampara no dever constitucional de gerir políticas de desenvolvimento urbano – em exame perfunctório, seria necessário que desde logo o nexo de causalidade entre a construção de galerias de drenagem de água pluvial e os prejuízos alegadamente sofridos estivesse minimamente demonstrado, o que não se divisa no caso concreto.
Finalmente, o projeto acostado no mov. 1.8 não é claro quanto à previsão de colocação de bocas de lobo e construção de sistema de drenagem na Rua Madressilva.
No mais, a respeito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, incumbe ressaltar que, na hipótese de procedência da demanda, a autora terá resguardado seu direito a ressarcimento pelos danos experimentados.
IV – Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
V – Apresentada a contestação ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. .
VI – Após, digam as partes, em igual prazo de 10 (dez) dias: a) Sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, declinando sua finalidade e relevância, sob pena de indeferimento.
Ressalto a importância do cumprimento de tal determinação, tendo em vista a possibilidade de prolação – caso não haja julgamento antecipado da lide – de imediato despacho saneador, sendo, portanto, a oportunidade para efetiva justificação das eventuais provas desejadas. b) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação do juízo, sendo o caso (artigo 357, §2° do Código de Processo Civil). c) Informem, com base no princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), o que entendem como pontos controvertidos.
VII – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, 01 de julho de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito -
06/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 23:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 16:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/06/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/06/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/06/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/06/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:20
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:20
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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