TJPR - 0000792-79.2021.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 21:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
10/05/2023 21:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
10/05/2023 21:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
10/05/2023 21:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
08/05/2023 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 19:04
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2023 11:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2022 01:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 15:11
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 18:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/09/2022 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
02/09/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
02/09/2022 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
02/09/2022 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
01/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 20:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 11:40
Juntada de PARECER
-
19/05/2022 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2022 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 12:03
OUTRAS DECISÕES
-
04/10/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 06:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 06:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 21:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 19:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 14:40
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/07/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 19:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 19:31
OUTRAS DECISÕES
-
21/07/2021 16:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/07/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 14:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/07/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0000792-79.2021.8.16.0168 Processo: 0000792-79.2021.8.16.0168 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cirurgia Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): ANA CLAUDIA LEAL DE CARVALHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Terra Roxa/PR DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANA CLAUDIA LEAL DE CARVALHO contra o ESTADO DO PARANÁ e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA.
Em síntese, a autora relata que está com sangramento uterino anormal, sem apresentação de melhora com o tratamento realizado, necessitando, portanto, de procedimento cirúrgico (histerectomia).
Em razão disso, foi solicitado pela médica Dra.
Danielle H.
Grubert, CRM – 45480-PR, a realização de procedimento cirúrgico e acompanhamento médico especializado, conforme laudo médico juntado ao mov. 1.6. É o relato do necessário.
DECIDO. 2.
A concessão de tutela de urgência está condicionada à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil.
No presente caso, os elementos probatórios constantes nos autos não são suficientes para demonstrar a existência de perigo de dano, ou risco de resultado útil ao processo.
Da análise dos documentos juntados, verifico que consta apenas a solicitação médica para o procedimento cirúrgico, porém, referido documento não menciona a respeito da imprescindibilidade da realização do procedimento com urgência e o risco de aguardar na fila de espera, no caso concreto.
Não se desconhece que a parte autora tem direito ao tratamento de saúde, conforme reiteradamente vem decidindo este Juízo, no entanto, não se evidencia situação fática de excepcional urgência que autorize o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
A solicitação médica juntada aos autos, datada de janeiro/2021, não menciona sobre a alegada urgência na realização do procedimento, de outro modo, menciona apenas “indicação e desejo de histerectomia” (mov. 1.6), e não há outros elementos indicando a urgência em realizar-se o procedimento pretendido. 3.
Portanto, diante da ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
A autora deve ser advertida de que poderá, a qualquer tempo, requerer novamente a concessão de tutela de urgência, mas tem o ônus de comprovar a alegada situação de urgência, através da juntada de laudo médico devidamente fundamentado e circunstanciado a respeito dos riscos a que está submetido caso não haja imediata realização do procedimento cirúrgico solicitado. 4.
No mais, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente o da celeridade e economia processual, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização da audiência de conciliação.
Ademais, é possível a conciliação das partes a qualquer momento (art. 138, V, do CPC), não havendo prejuízo a postergação do referido ato processual.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, inclusive mediante requerimento das partes. 5.
Citem-se os réus, com as advertências legais.
Intimem-se dos termos da presente demanda, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem resposta, em aplicação analógica ao disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ao final, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias.
Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
06/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/07/2021 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/07/2021 12:58
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 18:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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