TJPR - 0000840-18.2021.8.16.0207
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE MARY BANISKI
-
15/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE MARY BANISKI
-
28/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
12/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
11/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:18
Expedição de Mandado
-
23/08/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
02/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
26/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
03/02/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE MARY BANISKI
-
03/02/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE MARY BANISKI
-
08/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE TATIANE MARY BANISKI
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
21/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE MARY BANISKI
-
30/08/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:27
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 00:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
15/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2022 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
24/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 01:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIZ BANISKI
-
07/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:34
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/07/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
27/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 16:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:55
Juntada de PARECER
-
23/07/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0000840-18.2021.8.16.0207 Requerente(s): ANDRE LUIZ BANISKI De Cujus(s): CLAITON DE PAULA BANISKI I – Trata-se de ação de inventário e partilha.
Não há pedido liminar.
II – Para atuar como inventariante nomeio o herdeiro André Luiz Baniski, com fulcro no artigo 617 do Código de Processo Civil.
III – Deverá o inventariante prestar compromisso no prazo de 05 dias (artigo 617, § único, do Código de Processo Civil).
Ainda, deverá prestar as primeiras declarações, indicar a existência de saldos bancários e adequar o valor da ação, com base nos bens deixados pela de cujus, nos 20 dias seguintes, podendo ser prestadas mediante petição, firmada pelo procurador com poderes especiais (artigo 620, § 2º, do Código de Processo Civil).
O inventariante deverá acostar, ainda, a documentação que entender necessária, momento em que deverá, inclusive, atribuir valor corrente a cada um dos bens do espólio (artigo 620, IV, “h”, do Código de Processo Civil).
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha anexado ao feito, deverá acostar as certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal, em nome da de cujus, bem como certidão de inexistência de testamento.
IV - Em seguida, citem-se os herdeiros ainda não representados nos autos, e o testamenteiro (em havendo), bem como intimem-se os já representados nos autos, a Fazenda Pública, e o Ministério Público, para os termos do presente (artigo 626 do Código de Processo Civil).
A citação do cônjuge/companheiro, herdeiros e legatários poderá se dar via correio (através de Aviso de Recebimento - AR por mão própria), nos moldes estabelecidos pelo artigo 626, §1º Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto no artigo 247 do mesmo Codex.
V - Ainda, publique-se edital, nos termos do §1º do artigo 626, do Código de Processo Civil, a fim de intimar/cientificar os interessados incertos ou desconhecidos.
VI - Concluídas as citações e intimações, abra-se vistas às partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das primeiras declarações (artigo 627 do Código de Processo Civil).
VII - Após o decurso do prazo de 15 dias conferido às partes, nos termos do artigo 629, do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública, no prazo de 15 dias, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (artigo 634 do Código de Processo Civil). (a) Havendo essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para manifestação a respeito, no prazo comum de 5 dias. (b) Havendo discordância por parte dos herdeiros, ou não havendo atribuição de valores por parte da Fazenda Pública, retornem-se os autos conclusos para nomeação de avaliador judicial, se for o caso (artigo 630 do Código de Processo Civil). (c) Entregue o laudo, intime-se as partes e a Fazenda Pública para que se manifestem no prazo comum de 15 dias (artigo 635 do Código de Processo Civil).
VIII - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, caso atue no feito como custus legis (artigo 626, do Código de Processo Civil).
IX - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos, ou decidida a impugnação suscita a seu respeito, intime-se a inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de 15 dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (636 do Código de Processo Civil).
X - Em seguida, intimem-se as partes, os interessados e a Fazenda Pública, para se manifestarem acerca, no prazo comum de 15 dias (artigo 637 do Código de Processo Civil). (a) Havendo discordância das últimas declarações, conclusos para decisão. (b)
Por outro lado, havendo concordância, seguir-se-á para a partilha de bens.
XI - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a partilha de bens, observando-se o artigo 653 do Código de Processo Civil. (a) Após, intimem-se os interessados e a Fazenda Pública para manifestação no prazo comum de 15 dias. (b) Havendo impugnação, intime-se o inventariante para manifestação no prazo de 05 dias.
XII - Após, conclusos para sentença homologatória da partilha.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
06/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/07/2021 14:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 22:04
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:31
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/06/2021 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 22:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2021 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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