TJPR - 0000432-88.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:15
Processo Desarquivado
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17/05/2024 13:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
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18/11/2022 18:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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30/08/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BEGGI
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08/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
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28/07/2022 13:30
Processo Desarquivado
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04/07/2022 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2022 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2021 10:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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06/08/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos.
Com relação ao peticionado na sequência n.º 36, reporto-me à decisão de sequência n.º 30, a qual apenas cumpre o que determinou o acórdão transitado em julgado e proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, isto é, “a posse e a propriedade devem ser estabelecidas no juízo cível, porque não há prova incontestável sobre a quem pertencem, especialmente, as benfeitorias – como, aliás, determina o art. 34, parágrafo único, do Decreto-lei n.º 3.365/1941”.
Cumpre assentar, por oportuno, que todos os elementos trazidos no pedido de sequência n.º 36 não são novos e já constavam da lide quando analisada pela Instância Superior.
Outrossim, como já transcorrido o prazo concedido na sequência n.º 30, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório, local em que devem permanecer até que se acoste aos autos a necessária decisão judicial ou acordo celebrado entre todos os interessados acerca da questão.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
06/07/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2021 12:41
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2021 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/01/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/10/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/10/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2020 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
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01/09/2020 16:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/08/2020 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2020 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/08/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2020 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2020 11:20
Recebidos os autos
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19/08/2020 11:20
Juntada de CUSTAS
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19/08/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/08/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2020 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/07/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/07/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2020 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2020 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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15/05/2020 08:25
Despacho
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15/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2020 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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01/05/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2020 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/04/2020 14:14
APENSADO AO PROCESSO 0001811-55.2006.8.16.0004
-
11/02/2020 15:55
Recebidos os autos
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11/02/2020 15:55
Distribuído por dependência
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07/02/2020 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/02/2020 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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