TJPR - 0000260-59.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2024 16:57
Expedição de Certidão GERAL
-
02/07/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
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02/07/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/03/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/12/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
27/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
28/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
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27/01/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/01/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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09/11/2022 19:24
Expedição de Certidão GERAL
-
20/09/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
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26/08/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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01/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 08:15
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
06/06/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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26/05/2022 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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28/04/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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28/04/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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28/01/2022 16:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
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29/07/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2021 12:14
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
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17/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000260-59.2021.8.16.0151 Processo: 0000260-59.2021.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ADÃO DOS SANTOS SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a inicial eis que preenche os requisitos do artigo 319 do Novo Código de Processo Civil.
Defiro por hora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista que a pauta supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador nesta vara e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno.
Cite-se a parte requerida, via intimação pessoal ou eletrônica, para contestar no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 do NCPC (ações ajuizadas contra a Fazenda Pública possuem a dobra de prazo prevista no artigo 180 e 183 do CPC), sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do NCPC), e colacione cópia do processo administrativo.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em cinco (05) dias (NCPC, art. 437, §1º).
Após, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. “Nos termos do art. 465, III, CPC, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos dentro de 15 (quinze) dias. “ Após, nos termos do art. 465, III, CPC, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem as provas que pretendem produzir dentro de 15 (quinze) dias.
Na sequência, conclusos para sentença ou designação de audiência de instrução, nos termos do art. 920, inc.
II, do NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
06/07/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/07/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
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18/05/2021 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/05/2021 09:56
Expedição de Certidão GERAL
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26/04/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO REQUISITOS DA INICIAL
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06/04/2021 09:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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