TJPR - 0001645-96.2019.8.16.0091
1ª instância - Icaraima - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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22/01/2024 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
22/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 16:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ICARAÍMA - PROJUDI Av.
Anthero Francisco Soares, 630 - Icaraíma/PR - Fone: 44-36651234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001645-96.2019.8.16.0091 Processo: 0001645-96.2019.8.16.0091 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): MOACIR DIONISIO SIQUEIRA RAQUEL SILVESTRE SILVEIRA SIQUEIRA Polo Passivo(s): VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ICARAÍMA DECISÃO 1.
Pela última vez, solicite-se, por telefone, envio cópia da sentença proferida no caso em questão, ao Juízo da Comarca de São José do Rio Claro/MT, sob pena de imediato arquivamento deste procedimento, de tudo certificando-se nos autos (data e hora da ligação, nome completo do Servidor que receber o chamado, teor da solicitação). Prazo para envio do documento: 05 (cinco) dias. 2.
Positiva ou negativa a diligência, venham conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR.
Icaraíma, datado e assinado digitalmente. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
06/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:20
Alterado o assunto processual
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04/05/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2020 17:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2020 17:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:02
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/11/2019 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2019 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2019 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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