TJPR - 0001222-74.2021.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2025 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2025 18:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE EDER DIANA
-
23/05/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2025 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2025 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2025
-
28/04/2025 17:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE EDER DIANA
-
11/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/06/2024 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/05/2024 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2024 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE EDER DIANA
-
24/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
06/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 18:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2023 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/07/2023 14:20
APENSADO AO PROCESSO 0002803-27.2021.8.16.0089
-
12/07/2023 14:20
APENSADO AO PROCESSO 0001219-56.2020.8.16.0089
-
07/06/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2023 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 18:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2023 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2023 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2022 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/11/2022 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/10/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/10/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EDER DIANA
-
05/09/2022 17:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/07/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE EDER DIANA
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2022 00:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 22:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001222-74.2021.8.16.0089 Processo: 0001222-74.2021.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$617,11 Autor(s): EDER DIANA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. À parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), a fim de apresentar comprovante de endereço e documentos de identificação pessoal. 2.
Cabe ao juiz investigar a condição de miserabilidade da parte, mormente quando houver algum de indicativo de não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, DJU 10.4.06, p. 198).
Desse modo, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja(m) intimado(s) o(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, sendo empregado, de seu último comprovante de salário e declaração de pobreza.
Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar certidão do DETRAN.
A documentação é imprescindível para que se evidencie o estado de miserabilidade do(s) requerente(s).
O descumprimento ensejará indeferimento do benefício da assistência judiciária. À propósito, confira-se o que decidiu o STJ: “(...) 1.
O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito em qualquer fase do processo, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza.
Pode o magistrado, contudo, quando houve dúvida acerca da veracidade das alegações do beneficiário, determinar-lhe que comprove seu estado de miserabilidade a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não desse benefício.
Precedentes do STJ” (REsp. n. 1.108.218/RS, Quinta Turma, rel.
Min.
Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010).
No mesmo prazo, a parte poderá realizar o recolhimento das custas, renunciando, assim, ao pedido de concessão da justiça gratuita. 2.1.
No silêncio da parte demandante, fica indeferido desde logo o pedido de justiça gratuita, devendo ser(em) intimada(s) a(s) parte(s) para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). 2.
Intimações e diligências necessárias.
Ibaiti, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
06/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2021 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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