TJPR - 0003092-65.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/06/2025 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/09/2024 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2024 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 16:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/07/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/08/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 11:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/07/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-65.2018.8.16.0185 Processo: 0003092-65.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.654,00 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): TUCUMAN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA I – Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICIPIO DE CURITIBA em face de TUCUMAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÃO LTDA referente a cobrança de ITPU e Taxa de Lixo dos anos de 2016 e 2017.
Em 17/04/2020 foi determinada a penhora do imóvel de matrícula n° 11.303 do Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Curitiba (mov. 24.1).
Expedido o Termo de Penhora a carta de intimação do executado retornou com a informação do correio de “ausente” (mov. 38) O exequente requereu a intimação por edital (mov. 45), sendo indeferido por este juízo (mov. 47).
Em resposta o exequente ante a alegação que a empresa estaria “baixada” junto ao Cadastro da Receita Federal requereu “a citação do sócio administrador/empresário/responsável por via postal com Aviso de Recebimento, nos moldes do artigo 8°, I, d a LEF, conforme documento emitido pela Receita Federal (SERPRO) anexo, bem como sua inclusão no polo passivo da presente execução” (mov. 50). II - Dos documentos juntados pelo exequente (mov. 50.2), verifica-se que ao contrário do que foi afirmado a empresa executada se encontra como “inapta” junto ao cadastro da Receita Federal e não “baixada”.
Nos termos do artigo 135, inciso III do CTN, os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias quando estes agiram com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
O enunciado da Súmula 430 do STJ define que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente” No presente caso o exequente não apresentou qualquer documento que levasse a se concluir que houve o encerramento irregular da empresa executada, ou que o representante da empresa agiu com excesso de poderes.
O simples fato de figurar a empresa executada como "inapta" na sua "situação cadastral" constante do comprovante de inscrição no CNPJ, ao que parece, decorre da não apresentação de declarações não se constituindo prova conclusiva suficiente para autorizar a direcionamento do feito como pretendido.
Deste modo, indefiro o pedido de inclusão do sócio gerente no polo passivo da demanda III- Tendo em vista que o endereço apontado na consulta SERPRO juntada pelo exequente (mov. 50.2) traz endereço diverso do diligenciado anteriormente a Secretaria para que expeça nova carta de intimação para o endereço indicado no mov. 50.2.
Restando negativa diligência, cumpra-se integralmente decisão de mov. 47.1.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 10 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/07/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 16:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/01/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/01/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/12/2020 11:36
Recebidos os autos
-
29/12/2020 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 17:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 17:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2020 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
19/11/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/07/2020 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2019 16:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 12:47
APENSADO AO PROCESSO 0001554-84.1997.8.16.0185
-
21/11/2018 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:34
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/11/2018 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/10/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TUCUMAN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
-
10/10/2018 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2018 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2018 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2018 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 12:31
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/05/2018 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2018 16:27
Distribuído por sorteio
-
02/05/2018 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2018 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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