TJPR - 0000541-70.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/11/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/10/2023 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/10/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
31/10/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
31/10/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
31/10/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
31/10/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
31/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DE ALMEIDA MONTANINI
-
23/10/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 16:11
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/10/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/07/2023 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:42
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DE ALMEIDA MONTANINI
-
13/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 13:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/06/2023 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/05/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2023 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 08:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/06/2021 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:23
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000541-70.2021.8.16.0165 Processo: 0000541-70.2021.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 31/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IRIS LEOCADIA PEDROSO Réu(s): FABIO DE ALMEIDA MONTANINI 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público (mov. 32.1) eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396-A do CPP. 3.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 4.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 408 do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu exclusivamente via sistema oráculo.
Em relação ao pleito objetivando a colheita de antecedentes criminais junto a outros sistemas informatizados (tal como o IIPR), INDEFIRO-O, uma vez que o parquet poderá realizar tal providência sem a necessidade de intervenção judicial. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Comunique-se o acusado a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 8.
DETERMINO a tramitação prioritária do feito em atenção ao disposto no artigo 33, parágrafo único, da lei nº 11.340/2006. 9.
DETERMINO que a ofendida seja comunicada de todos os atos processuais relativos ao caderno processual, nos termos do disposto nos artigos 21, parágrafo único, da lei nº 11.340/2006 e 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
06/04/2021 13:58
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2021 13:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/04/2021 18:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 11:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/02/2021 11:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
13/02/2021 13:00
Recebidos os autos
-
13/02/2021 13:00
Juntada de DENÚNCIA
-
03/02/2021 14:41
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
03/02/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/02/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:26
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/02/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 20:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 20:32
Expedição de Mandado
-
01/02/2021 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 19:10
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
01/02/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2021 12:23
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/02/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 08:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 08:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 05:08
APENSADO AO PROCESSO 0000542-55.2021.8.16.0165
-
01/02/2021 05:08
Recebidos os autos
-
01/02/2021 05:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 05:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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