TJPR - 0005085-45.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 12:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/10/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:13
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
09/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
06/07/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/06/2021 10:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/06/2021 10:26
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
27/05/2021 10:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/05/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:19
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:27
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2021 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/04/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSE DIVINO DA SILVA
-
06/04/2021 19:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 15:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 15:19
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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