TJPR - 0026032-33.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 22:38
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
07/02/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:52
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/11/2022 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA MARISA HECKLER BASEGGIO
-
07/10/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:24
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
26/09/2022 11:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
26/09/2022 11:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
23/08/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 21:12
Recebidos os autos
-
20/08/2022 21:12
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2022 21:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2022 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2022 14:59
Juntada de PARECER
-
19/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2022 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA MARISA HECKLER BASEGGIO
-
19/04/2022 23:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
10/11/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 12:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/11/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA MARISA HECKLER BASEGGIO
-
02/09/2021 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:31
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3008-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026032-33.2020.8.16.0030 Processo: 0026032-33.2020.8.16.0030 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Retificação de Data de Nascimento Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): ADRIANA MARISA HECKLER BASEGGIO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Autos avocados, em razão da ocorrência de erro material constante na deliberação proferida no evento 18.1.
Logo, resta a mesma revogada e por conseguinte, determino a sua invalidação.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o 20 de maio de 2021, às 17h00min, a qual será realizada na modalidade semipresencial, devendo as partes acompanhadas de seus respectivos advogados comparecerem junto ao Edifício do Fórum desta Comarca para a realização do ato.
Em havendo depoimento pessoal da parte necessário a intimação pessoal, restando a mesma dispensada caso haja manifestação expressa por parte do procurador quanto a dispensa da intimação pessoal do patrocinado.
Srª.
Escrivã, determino seja dado observância que em razão da Pandemia e em havendo vigência de Decreto por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e/ou Estadual na que estabeleça a realização do ato data da audiência na forma única e exclusivamente virtual (exceto se houve oposição expressa da parte, caso em que o processado deverá vir a conclusão) a audiência deverá será realizada em tal modalidade, caso contrário, o ato deverá ser realizado na modalidade semipresencial.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
06/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:58
Recebidos os autos
-
17/02/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 18:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/10/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2020 01:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/10/2020 01:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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