TJPR - 0032279-57.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 20:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 20:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:39
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
31/03/2022 16:21
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 10:42
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032279-57.2020.8.16.0021 Processo: 0032279-57.2020.8.16.0021 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$120.000,00 Polo Ativo(s): DOUGLAS SANTOS NEVES Polo Passivo(s): OPACH TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA REGINALDO DOS SANTOS FREITAS
Vistos.
O Decreto Judiciário n. 327/2021 – cujas disposições foram prorrogadas até o dia 02/27/21 pelo Decreto Judiciário n. 352/2021 – estabelece: Art. 1° A partir do dia 10 até o dia 18 de junho de 2021, fica prorrogado o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários n°s 400/2020 e 401/2020, nas Unidades Administrativas e Judiciárias de 1° e 2° Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância. § 1° Para efeito do caput deste artigo, o comparecimento presencial deve se restringir ao tempo necessário para a prática dos atos mencionados no artigo 6° do Decreto Judiciário n° 401/2020, sempre a critério do gestor, desde que não possa ser feito remotamente. [...].
O Decreto Judiciário n. 401/2020, por sua vez, regulamenta: Art. 6.º Durante a primeira fase, a atuação presencial, nas unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, ficará autorizada nas seguintes hipóteses, na forma do Anexo IV deste Decreto: I – audiências que envolvam: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; d) outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual; II – cumprimento de mandados judiciais por servidores que não pertençam a grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo Tribunal, desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados; III – perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adoção das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
Parágrafo único.
As audiências de custódia deverão ser retomadas assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado o regramento previsto na Resolução n.º 313/2020 do CNJ.
O presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses estabelecidas no art. 6º, do Decreto Judiciário n. 401/2020, de modo que está vedada a realização de audiência semipresencial.
Por isso, e diante do contido à seq. 44.2, quanto à impossibilidade de oitiva por meio virtual, deverá se aguardar momento em que seja possível a sua ocorrência, nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Decreto Judiciário n. 327/2021: Art. 3° Os prazos judiciais e administrativos dos processos que tramitem em meio eletrônico não serão suspensos ou interrompidos, conforme disposto na Resolução n° 314/2020 do CNJ.
Parágrafo único.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
O feito aguardará em cartório até a superação da primeira fase do regime de trabalho estabelecido pelo e.
Tribunal de Justiça no Decreto Judiciário n. 400/2020.
Sobrevindo avanço às fases menos restritivas do cronograma, à Serventia para que designe data para a realização de audiência de instrução e julgamento semipresencial, por videoconferência.
Comunique-se o douto Juízo deprecante Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, 01 de julho de 2021.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito -
06/07/2021 13:31
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 12:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:14
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/04/2021 09:06
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO DOS SANTOS FREITAS
-
30/03/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE OPACH TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
-
29/03/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:50
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 22:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:47
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2020 09:49
Recebidos os autos
-
15/10/2020 09:49
Distribuído por dependência
-
14/10/2020 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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