TJPR - 0000394-93.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 17:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2025 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2025 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2025 15:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/01/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/10/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIVETE GIACOMELLI KOWALSKI
-
09/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2024 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2024 16:12
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2024 01:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2024 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/05/2024 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 14:07
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
08/05/2024 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 06:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 06:28
Juntada de CUSTAS
-
07/05/2024 06:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2024 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2023
-
26/10/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/06/2023 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:09
DECRETADA A REVELIA
-
11/11/2022 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/10/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/10/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/10/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/09/2022 17:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/09/2022 18:39
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 15:39
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
31/08/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:31
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 15:34
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2022 19:09
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/03/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/02/2022 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
25/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/10/2021 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000394-93.2021.8.16.0181 Processo: 0000394-93.2021.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$22.375,12 Autor(s): DAPONT & DAPONT LTDA Réu(s): MARCOS ANTONIO KOWALSKI MARIVETE GIACOMELLI KOWALSKI DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por DAPONT E CIA LTDA em face de MARCOS ANTONIO KOWALSKI e MARIVETE GIACOMELLI KOWALSKI, todos devidamente qualificados nos autos.
Narra a parte autora laborar com comércio varejista de mercadorias em geral, onde realizou diversas vendas aos requeridos, as quais não foram adimplidas, bem como resultam no valor total de R$22.375,12 (corrigido monetariamente).
Declara que possui interesse na realização da audiência de conciliação.
Após o pagamento das custas processuais (mov. 15.1), vieram os autos conclusos para decisão inicial. É o relato.
DECIDO. 2.
Recebo a petição inicial, porquanto atende aos requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3.
Ante o expresso interesse do autor, indicado na inicial, paute a secretaria audiência de conciliação, conforme a pauta do CEJUSC, nos termos do art. 334 do CPC. 4.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 5.
Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 5.1.
Advirta-se a parte ré: a) que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). b) que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização de audiência. c) que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada. d) que o reconhecimento procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida autorizam a redução dos honorários advocatícios pela metade, na forma do art. 90, §4º do CPC. 6. As partes deverão de alertadas, ainda, que: a) o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 7.
Manifestado por ambas as partes o desinteresse na realização da audiência de conciliação, fica esta cancelada, oportunidade em que o prazo para contestar conta-se do protocolo do pedido de cancelamento promovido pelo réu. 8.
Realizada a audiência e obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; 9.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada resposta no prazo legal, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 10.
Após, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias. 11.
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
06/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/06/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 17:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2021 13:11
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 22:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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