TJPR - 0001402-18.2019.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/06/2024 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2024 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2024
-
13/06/2024 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2024
-
12/06/2024 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2024 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE S. FERREIRA DE SOUZA MÓVEIS
-
04/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 20:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/10/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/10/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/09/2022 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:23
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 13:02
Expedição de Certidão
-
28/06/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE S. FERREIRA DE SOUZA MÓVEIS
-
28/09/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:35
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
05/08/2021 13:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/07/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari , 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3645-1479 Autos nº. 0001402-18.2019.8.16.0168 Processo: 0001402-18.2019.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.049,97 Exequente(s): S.
FERREIRA DE SOUZA MÓVEIS Executado(s): Victor Hugo de Souza Gremaschi DECISÃO Conforme AR de mov. 12.1, o réu foi pessoalmente citado no endereço “Rua Wilson Anderson, n° 98, Parque Verde.”.
Com a constituição do título executivo judicial, expediu-se intimação para o cumprimento voluntário da obrigação prevista no título executivo, a ser cumprido no mesmo endereço, que retornou com a informação “desconhecido” e “outros Carlos Oliveira”, conforme AR de mov. 102.1.
O art. 274, parágrafo único, do Código do Processo Civil prevê que “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Do mesmo modo, o art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95 prevê que “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Portanto, a intimação dirigida ao endereço constante nos autos é considerada válida, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, e mesmo que a parte tenha mudado de endereço.
Diante do exposto, impõe-se a presunção de eficácia da intimação do mov. 44.1.
Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 35.1.
Diligências necessárias.
Terra Roxa, datado eletronicamente.
WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
06/07/2021 14:01
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 22:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:17
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE S. FERREIRA DE SOUZA MÓVEIS
-
30/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:21
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/03/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2021 11:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/08/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2020
-
20/05/2020 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2020
-
20/05/2020 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2020
-
18/05/2020 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 20:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/12/2019 09:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 09:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2019 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2019 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/07/2019 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2019 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2019 13:55
Recebidos os autos
-
04/07/2019 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2019 13:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/07/2019 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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