TJPR - 0010996-25.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2025 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO LUIZ ZANLORENZI
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10/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO LUIZ ZANLORENZI ME
-
19/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2025 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/05/2025 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/05/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 13:25
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
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06/05/2025 17:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/05/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 07:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2024 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 14:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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14/11/2023 16:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0010996-25.2007.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$18.066,61 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SERGIO LUIZ ZANLORENZI ME Ao contrário da petição do Município de Curitiba, verifica-se que apenas foi localizado um veículo no sistema Renajud, que possui gravame de alienação fiduciária (mov. 29 do Projudi).
Deste modo, incabível a penhora do veículo, mas tão somente penhora dos direitos creditícios.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre o interesse na penhora dos direitos.
Em caso positivo: I.
Desde já, com fundamento no art. 835, XII do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do veículo de placa ABF7270, localizado pelo sistema Renajud (Ref. mov. 29.1 do Projudi). I.1.
Lavre-se o respectivo Termo de Penhora e intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na sua ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias (art. 841, CPC) para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos. I.2.
Anote-se a penhora no sistema RENAJUD. I.3.
Quando da expedição da carta, deverá a Secretaria diligenciar no sistema RENAJUD a fim de verificar o endereço cadastrado para o veículo.
Caso o endereço seja diverso do constante nos autos, a carta deverá ser enviada para ambos.
I.4.
Obtenha a Secretaria, junto ao Renajud, a informação quanto à alienação fiduciária do veículo em questão (http://www.detran.pr.gov.br/servicos/consultar-cadastro-de-restricoes-de-veiculo/) e a empresa titular do crédito fiduciário. I.5.
Com a informação, oficie-se ao credor fiduciário, notificando-o da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. I.6.
Sendo positiva a intimação do executado, certifique-se acerca da oposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos.
Caso Embargos não sejam opostos, intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. II.
Não havendo interesse na penhora, manifeste-se o Município quanto ao prosseguimento do feito. III.
Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 10 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
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09/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
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12/04/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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24/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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11/03/2021 11:37
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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11/03/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/12/2020 17:53
Recebidos os autos
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03/12/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/11/2020 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2020 12:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/09/2020 23:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2020 01:02
Conclusos para decisão
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08/02/2019 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2019 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/01/2019 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2019 19:13
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/01/2019 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/12/2018 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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31/07/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2018 15:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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25/06/2018 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/08/2017 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2017 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 14:01
Conclusos para despacho
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02/10/2015 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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