TJPR - 0010239-61.2014.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2025 11:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/06/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2025 15:37
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:24
APENSADO AO PROCESSO 0004228-30.2025.8.16.0031
-
01/05/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE VERENKA
-
25/04/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 17:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/02/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/12/2024 17:37
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/12/2024 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 17:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/09/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 14:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2024 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 10:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/06/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DONIZETE VERENKA
-
08/05/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2024 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 16:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2024 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 18:24
APENSADO AO PROCESSO 0020829-82.2023.8.16.0031
-
12/12/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/12/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/12/2023 05:35
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON BARDUCO DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2023 22:24
APENSADO AO PROCESSO 0003120-34.2023.8.16.0031
-
27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
29/06/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/06/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 18:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:03
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/03/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
29/03/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA MARIA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDA SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
07/03/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
16/02/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
15/02/2023 13:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA MARIA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MAIARA SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2022 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2022 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/01/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:53
APENSADO AO PROCESSO 0017408-55.2021.8.16.0031
-
16/11/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:10
APENSADO AO PROCESSO 0015565-55.2021.8.16.0031
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 21:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/08/2021 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/08/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0010239-61.2014.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: NEUSA MARIA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA ESPÓLIO: WALTER VICENTE DE OLIVEIRA 1.
Autor da herança Trata-se de inventário dos bens de Walter Vicente de Oliveira, falecido em 17/06/2013 (item 1.2 do processo eletrônico). 2.
Inventariante Foi nomeada como inventariante pela decisão do item 6.1 do processo eletrônico a viúva Neusa Maria da Silveira de Oliveira. 3.
Testamento O falecido Walter Vicente de Oliveira não deixou testamento, consoante certidão do item 140.9 do processo eletrônico. 4.
Sucessores Conforme certidão de óbito do item 1.2 do processo eletrônico, no dia 17/06/2013 faleceu Walter Vicente de Oliveira, que era casado com Neusa Maria da Silveira de Oliveira, em regime de comunhão parcial de bens (itens 1.5 e 1.6 do processo eletrônico), desde 06/06/2008, e teve 6 (seis) filhos, isto é: a) Eduarda Silveira de Oliveira; b) Maiara Silveira de Oliveira; c) Renata Barduco de Oliveira; d) Robson Barduco de Oliveira; e) Roberta Barduco de Oliveira Cirino; f) Walter Barduco de Oliveira. A herdeira Eduarda Silveira de Oliveira (a) é solteira (itens 149.2 e 224.2 do processo eletrônico). A herdeira Maiara Silveira de Oliveira (b) é solteira (itens 149.2 e 149.5 do processo eletrônico). A herdeira Renata Barduco de Oliveira (c) é casada com Raphael Adalberto Soares, em regime de comunhão parcial de bens (itens 206.5 e 206.6 do processo eletrônico). O herdeiro Robson Barduco de Oliveira (d) é solteiro (itens 206.2 e 206.3 do processo eletrônico), A herdeira Roberta Barduco de Oliveira Cirino (e) é casada com Heverson Taunei Cirino, em regime de comunhão parcial de bens (itens 206.11 e 206.12 do processo eletrônico). O herdeiro Walter Barduco de Oliveira (f) casado com Maryelle Luiza Guollo de Oliveira, em regime de comunhão parcial de bens (itens 206.16 e 206.17 do processo eletrônico). Desse modo, diante do que estabelecem os artigos 1829, I, e 1832 do Código Civil vigente, a viúva Neusa Maria de Oliveira faz jus a 1/2 dos bens comuns e a 1/7 de bens particulares, ao passo que os herdeiros filhos Eduarda Silveira de Oliveira, Maiara Silveira de Oliveira, Renata Barduco de Oliveira, Robson Barduco de Oliveira, Roberta Barduco de Oliveira Cirino e Walter Barduco de Oliveira fazem jus a 1/12 dos bens comuns e a 1/7 dos bens particulares. 5.
Certidões negativas de tributos das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal As certidões das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal dos itens 149.8, 149.9, 149.10 e 201.2 do processo eletrônico comprovam a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas do falecido, estando pendente de apresentação, porém, certidão da Fazenda Pública Municipal de Ibiporã/PR, onde está situado um dos bens a inventariar. 6.
Intervenção do Ministério Público, da Fazenda Pública Nacional e de curador especial. O Ministério Público manifestou-se nos itens 25.1, 106.1, 168.1 do processo eletrônico, sendo doravante desnecessária sua intervenção, já que as partes são maiores e capazes. A Fazenda Pública Estadual se manifestou pela apresentação pelos interessados de declaração administrativa para apuração do imposto (itens 24.1 e 164.1 do processo eletrônico). Considerando que na atualidade todas as partes são maiores e capazes, é desnecessária a intervenção da curadora especial no processo. 7.
Herança O patrimônio do espólio consiste nos seguintes bens: a) fração ideal de 1/3 (um terço) do imóvel objeto da matricula sob nº 19.829 do Serviço Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã/PR, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, recebido em herança (item 205.7 do processo eletrônico); b) um veículo Peugeot/206 ano 2008, modelo 2009, cor prata, placas ARE-4527, adquirido em 04/04/2009 (item 13.2 do processo eletrônico); c) uma moto Honda/ NX-4 Falcon ano 2008, modelo 2008, cor prata, placa ARO-5438, adquirida em 06/04/2009 (itens 13.2 e 98.11 do processo eletrônico); d) saldo de R$ 14.910,50 no Banco do Brasil S/A. agência 0299-2, conta corrente nº 51.040-8 (item 13.14 do processo eletrônico); e) possível saldo no Banco Itaú S/A, agência 0256, conta corrente nº 46388-6 (item 13.19 do processo eletrônico); f) saldo de R$ 4.572,71 na Caixa Econômica Federal, conta poupança nº 182.496-0, da agência 0389 (item 13.43 do processo eletrônico); g) investimento OUROCAP 200 anos PM Banco do Brasil S/A nº 239735-8 (item 13.40 do processo eletrônico); h) investimento Plano Itaú de Capitalização (PIC) nº 1545-002-138138-9 (item 13.42 do processo eletrônico); i) investimento Plano Itaú de Capitalização (PIC) nº 1560-001- 093368-7 (item 13.42 do processo eletrônico); j) depósito em conta judicial referente a crédito oriundo do processo sob nº 0013614-41.2012.8.16.0031, que tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca de Guarapuava/PR (itens 141.1 a 141.3 do processo eletrônico); k) crédito no processo sob nº 0017794-27.2017.8.16.0031 da 3ª Vara Cível desta Comarca de Guarapuava/PR (itens 203.1 a 203.4 do processo eletrônico). Cumpre frisar que foi cancelado o título do Clube Marrecas por falta de pagamento (item 140.10 do processo eletrônico). Além disso, por ocasião do divórcio (item 140.11 do processo eletrônico) não foi realizada a partilha do apartamento objeto da matricula sob nº 60.393 do 1º Registro de Imóveis de Londrina/PR, adquirido em 02/05/2003 com a ex-esposa Vera Regina Barduco de Oliveira, com vaga de garagem matriculada sob nº 60.394 no mesmo registro (itens 18.2 e 18.3 do processo eletrônico), a qual ajuizou ação de usucapião para aquisição integral do bem julgada procedente no processo nº 71014-25.8.16.0014 da Comarca de Londrina (item 206.31 do processo eletrônico). Desse modo, excluo do inventário o título e o apartamento supracitado, ressalvada a possibilidade de sobrepartilha, consoante artigo 669, III e IV, do Código de Processo Civil, acaso haja alteração da situação jurídica noticiada no processo. 8.
Dividas As dívidas do espólio são as seguintes: a) empréstimo consignado do Banco do Brasil S/A, contrato nº. 804528574, com saldo remanescente a pagar de R$ 63.770,25 (sessenta e três mil setecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), em 29/08/2014 (item 13.31 do processo eletrônico); b) CDC do Banco do Brasil, contrato nº. 789720719, com saldo remanescente a pagar de R$ 6.354,14 (seis mil trezentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) em 29/08/2014 (item 13.30 do processo eletrônico); c) contrato de empréstimo nº *00.***.*19-64-3 com Itaú Unibanco S/A nº *00.***.*19-64-3, no valor de contratado de R$ 13.214,41, para pagamento em 24 parcelas, vencível a primeira em 10/05/2013, tendo sido pagas 06 (seis), com saldo devedor atualizado de R$ 14.907,55 (quatorze mil novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos), em 28/08/2014 (itens 13.6 a 13.7 do processo eletrônico); d) saldo devedor em conta corrente do Banco Itaú S/A de R$ 15.009,02 (quinze mil e nove reais e dois centavos) em 28/08/2014 (item 13.6 do processo eletrônico); e) Itaú Card Mastercard Gold nº 5144, com saldo remanescente a pagar de R$ 17.017,31 (dezessete mil e dezessete reais e trinta e um centavos), em 28/08/2014 (item 13.39 do processo eletrônico); f) Cartão Itaú (Hipercard) nº 6062821218401694, com saldo remanescente a pagar de R$ 6.929,62 em 08/2014 (itens 13.32 a 13.34 do processo eletrônico); g) Ourocard Platinum Estilo Visa, com saldo remanescente a pagar de R$ 973,65 (novecentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em 29/08/2014 (item 13.41 do processo eletrônico); h) Caixa SIAPX, nº 001910111, com saldo devedor no valor de R$ 18.872,31 (dezoito mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), em 28/08/2014 (item 13.9 do processo eletrônico); i) Caixa SIAPX, nº 002402764, com saldo devedor no valor de R$ 18.788,80 (dezoito mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), em 28/08/2014 (item 13.10 do processo eletrônico); j) Caixa SIAPX, nº 002418334, com saldo devedor no valor de R$ 54.061,87 (cinquenta e quatro mil e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), em 28/08/2014 (item 13.8 do processo eletrônico); k) Contrato de empréstimo com alienação fiduciária com a BV Financeira, sob nº. 510107899, com saldo devedor de R$ 51.523,80, referente ao veículo descrito no item "b" do tópico anterior (item 98.4 do processo eletrônico); l) IPVA taxas do veículo Peugeot 206, placas ARE – 4527, com saldo remanescente a pagar de 450,45 (item 13.34 do processo eletrônico); m) IPVA e taxas da motocicleta Honda/NX-4 Falcon, placa ARO-5438, com saldo remanescente a pagar de 305,01 (item 13.20 do processo eletrônico). Além disso, a existe penhora no rosto dos autos da meação e/ou herança da viúva Neusa Maria da Silveira de Oliveira, decretada na execução sob nº 0003308-71.2016.8.16.0031, em tramite na 2ª Vara Cível de Guarapuava/PR com penhora no rosto dos autos (itens 188.1 a 188.4 e 204.1 do processo eletrônico). 9.
Ações O espólio possui as seguintes ações a ele relacionadas: a) ação de busca e apreensão sob nº 0020120-33.2012.8.16.0031, que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca de Guarapuava/ (item 98.4 do processo eletrônico); b) ação de revisão de contrato sob nº 0013614-41.2012.8.16.0031, que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca de Guarapuava/ (item 98.7 do processo eletrônico); c) ação de usucapião sob nº 71014-25.8.16.0014 da Comarca de Londrina (item 206.31 do processo eletrônico). 10.
Alienação da Motocicleta Honda/ NX-4 Falcon ano 2008, modelo 2008, cor prata, placa ARO-5438, adquirida em 06/04/2009 (itens 13.2 e 98.11 do processo eletrônico) e da fração ideal do imóvel objeto da matricula sob nº 19.829 do Serviço Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã/PR, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, recebido em herança (item 205.7 do processo eletrônico) Sustentou a inventariante nos itens 98.1 e 117.1 do processo eletrônico vendeu a motocicleta Honda/ NX-4 Falcon ano 2008, modelo 2008, cor prata, placa ARO-5438, adquirida em 06/04/2009 (itens 13.2 e 98.11 do processo eletrônico) para Robert Paul de Souza Botelho no final do ano de 2009, ficando a transferência dependente de quitação de financiamento (itens 98.10 e 98.11 do processo eletrônico). Por seu turno, Nelson Vicente de Oliveira, Maria Luiza Zamparoli de Oliveira, José Carlos de Oliveira, Helena Luiza de Oliveira, Vera Regina Barduco de Oliveira, Robson Barduco de Oliveira, Renata Barduco de Oliveira, Raphael Adalverto Soares, Roberta Barduco de Oliveira Cirino, Heverson Taunei Cirino, Walter Barduco de Oliveira e Maryelle Luiza Guollo de Oliveira postulam no item 206.1 do processo eletrônico autorização para que seja realizada a venda da fração ideal do imóvel objeto da matricula sob nº 19.829 do Serviço Registro de Imóveis do Foro Regional de Ibiporã/PR, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, recebido em herança (item 205.7 do processo eletrônico), cujo valor total está estimado em R$ 800.000,00. Em princípio, não há óbice a tais alienações, desde que não haja oposição dos interessados e, quanto ao imóvel, que o preço devido pela fração do espólio seja previamente depositado em conta judicial vinculada a este processo. Contudo, como existem dívidas do espólio, inclusive com ações judiciais em tramitação, de modo que os credores do espólio (Banco do Brasil, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal) e da viúva (Juliano Cordeiro) figuram como interessados, razão pela qual o pedido de alvará não comporta apreciação nos autos do inventário, devendo ser formulado em apartado e apenso, para que seja possível a análise com participação de todos interessados sem prejudicar o andamento do inventário.
A propósito, o artigo 417 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça prevê que "Os requerimentos de alvará relativos a inventários e arrolamentos não dependem de distribuição e serão autuados e processados em apenso". 11.
Providências 11.1.
Defiro a habilitação postulada no item 205.1 do processo eletrônico. 11.2.
Remova-se a habilitação da curadora especial (item 216.1 do processo eletrônico). 11.3.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas de avaliação do imóvel do item "a" do tópico 7 desta decisão, bem como para apresentar certidão da Fazenda Pública Municipal de Ibiporã/PR além de apresentar o valor dos veículos de acordo com a tabela FIPE. 11.4.
Intime-se a inventariante e os requerentes que apresentaram a petição do item 206.1 do processo eletrônico para que, em 15 (quinze) dias, ajuízem seus pedidos de alvará em incidente apartado, comprovando desde logo a anuência dos que considera interessados ou requerendo que sejam intimados/citados em caso de recusa antecipada de anuência. 11.5.
Recolhidas as custas, expeça-se a carta precatória de avaliação do imóvel situado em Ibiporã, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 11.6.
Apresentada a avaliação, manifestem-se as partes e a Fazenda Pública Estadual em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
06/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/01/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2020 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2020 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2020 20:05
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2020 14:16
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/10/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2020 02:08
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDA SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
30/04/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 17:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 16:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA MARIA DA SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
02/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RENATA BARDUCO DE OLIVEIRA
-
12/10/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2019 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 18:18
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2019 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE RENATA BARDUCO DE OLIVEIRA
-
24/03/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 16:08
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/10/2018 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 17:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/07/2018 22:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/07/2018 12:24
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/06/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 18:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/05/2018 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2018 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 15:09
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/05/2018 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/04/2018 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2018 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2018 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2018 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/01/2018 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2017 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 13:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2017 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2017 17:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2017 08:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/08/2017 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2017 16:52
Recebidos os autos
-
01/07/2017 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2017 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2017 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2017 18:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/01/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2017 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 13:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA BARDUCO DE OLIVEIRA
-
20/09/2016 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 18:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2016 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2016 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RENATA BARDUCO DE OLIVEIRA
-
12/07/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2016 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2016 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2016 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2016 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/04/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2016 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2016 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA BARDUCO DE OLIVEIRA
-
03/03/2016 20:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 20:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2016 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2016 23:56
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2016 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2015 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2015 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2015 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2015 15:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2015 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2015 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2015 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2015 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2015 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON BARDUCO DE OLIVEIRA
-
18/08/2015 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTA BARDUCO DE OLIVEIRA
-
18/08/2015 00:07
DECORRIDO PRAZO DE WALTER BARDUCO DE OLIVEIRA
-
06/08/2015 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2015 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2015 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2015 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2015 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2015 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2015 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2015 13:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2015 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2015 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2015 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2015 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2015 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2015 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2015 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2015 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2015 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2015 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2015 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2015 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2015 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2015 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2015 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 18:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2014 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2014 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2014 13:37
Recebidos os autos
-
26/11/2014 13:37
Juntada de PARECER
-
15/10/2014 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2014 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2014 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2014 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/09/2014 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2014 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2014 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 15:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2014 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2014 16:44
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
14/08/2014 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2014 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2014 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2014 15:33
Juntada de Certidão
-
11/08/2014 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2014 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2014 17:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 13:15
Recebidos os autos
-
31/07/2014 13:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2014 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2014 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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