TJPR - 0005225-67.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
20/06/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 14:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/06/2022 18:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2022 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 09:37
Juntada de CUSTAS
-
03/05/2022 09:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/04/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2021 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:29
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO DITTRICH
-
20/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 21:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 14:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/08/2021 19:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 17:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4904 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005225-67.2021.8.16.0026 A Gratuidade de Justiça é benefício personalíssimo garantido constitucionalmente a todo aquele que demonstrar falta de condições de arcar com as despesas e custas processuais, possibilitando assim acesso universal à justiça.
No caso, o pedido inicial foi feito pelo autor Marcos Antônio Dittrich, quem deverá demonstrar a falta de condições de arcar com as despesas e custas processuais, se for o caso.
Assim, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deduzido na petição inicial, com fulcro no artigo 99, §2º, do NCPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos documentos que atestem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, holerites, declarações de renda e declaração de existência de bens móveis e imóveis, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse.
Com o decurso do referido prazo sem que se apresente os documentos, desde já, o requerente fica ciente de que deverá pagar as custas processuais junto à Serventia e as taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante preconiza o artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo adequação, os autos deverão retornar imediatamente à conclusão.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, 01 de julho de 2021. James Hamilton de Oliveira Macedo Magistrado -
05/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:38
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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