TJPR - 0000163-03.2019.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
01/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2025 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2025 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/10/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:16
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
24/06/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 22:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/06/2024 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2024 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2024
-
26/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
21/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/03/2022 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2021 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/11/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/07/2021 07:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI COMPETÊNCIA DELEGADA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000163-03.2019.8.16.0160 Processo: 0000163-03.2019.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Urbana (Art. 48/51) Valor da Causa: R$17.946,75 Autor(s): BENEDITO LOPES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Vistos em saneador. 1.
Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por Benedito Lopes dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Devidamente citado o requerido apresentou sua contestação ao seq. 55, não alegando preliminares de mérito.
Sobreveio impugnação à contestação (seq. 58).
Intimadas as partes a se manifestarem sobre a produção de provas, ambas pugnaram pela prova oral (seq. 63/66).
Os autos vieram conclusos.
Passo ao saneamento. 2.
Não foram arguidas preliminares de mérito em sede de contestação. 3.
Fixo como pontos controvertidos, sem prejuízo da expressa indicação – justificada – de outros pontos pelas partes, na forma do art.357 do CPC/15: a) o direito do requerente ao recebimento do benefício pleiteado. 4.
Mantenho a distribuição do ônus da prova nos termos do art.373 do CPC. 5.
Como é cediço, o STJ possui entendimento de que o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas de defesa. Nesses termos, defiro a produção das seguintes provas: a) depoimento pessoal do autor; b) prova testemunhal.
Sendo assim, ao Cartório para que paute dia e hora para realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento da parte requerente e, no mesmo ato, inquiridas as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes.
Em razão das medidas necessárias à prevenção da pandemia da COVID-19, somada à orientação do Ministério da Saúde de recolhimento domiciliar e às disposições do Decreto Judiciário nº 227/2020-DM do E.TJ/PR, excepcionalmente, determino a intimação das partes para o depoimento pessoal por intermédio do procurador constituído.
Além disso, ressalto que caberá ao patrono da requerente a realização da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC).
Registre-se que a ausência das partes/testemunhas na audiência designada estará sujeita a preclusão da prova.
Em atenção ao Decreto Judiciário 227/2020-D.M., a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Para tanto, a fim de viabilizar a realização do ato, os procuradores, as partes e as testemunhas (reunidas no escritório do respectivo procurador ou em suas próprias residências), deverão, no dia designado e com 05 minutos de antecedência, preparar ambiente com computador ou aparelho celular devidamente carregados, mantidos em local cujo sinal de internet permita a realização da sessão.
Após a designação do ato, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, fornecer o e-mail e telefone (vinculado à rede de whatsapp) dos procuradores, partes e/ou testemunhas, no intuito de permitir o envio do link de acesso à sala virtual da plataforma. 6.
Sem prejuízo, determino a produção de prova documental e intimação da parte requerida para apresentar a documentação do CNIS, no prazo de 15 dias, o que faço com base no art. 370 do CPC. 7.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendidas como direito abstrato. 8.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. 9.
Dil.Necessárias.Int. Sarandi, data da assinatura digital.
Ketbi Astir José Juíza de Direito -
06/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2021 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/05/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/05/2021 17:54
Alterado o assunto processual
-
02/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2021 22:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/01/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:07
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2020 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/12/2020 14:38
Recebidos os autos
-
01/12/2020 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/11/2020 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 13:09
Juntada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
27/11/2020 13:06
Processo Reativado
-
20/05/2020 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2020 14:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/05/2020 14:24
Processo Reativado
-
17/12/2019 14:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/10/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 17:18
Declarada incompetência
-
29/03/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2019 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2019 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 12:59
Recebidos os autos
-
10/01/2019 12:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/01/2019 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2019 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054282-47.2012.8.16.0001
Cleide Insaurrade dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Gabriel da Rosa Vasconcelos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2012 16:30
Processo nº 0023828-74.2018.8.16.0001
Heiny de Lima Freitas-ME
Wmb Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Marco Afonso de Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/10/2021 18:15
Processo nº 0064742-18.2020.8.16.0000
Orlando Osiecki
Estado do Parana
Advogado: Jonas Borges
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2022 09:30
Processo nº 0002375-42.2021.8.16.0090
Claudinei Cristiano Rodrigues da Luz
Vara Criminal de Ibipora
Advogado: Ricardo Jose de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2021 15:06
Processo nº 0000964-72.2019.8.16.0206
Jose Lexuk
Passos e Soecki LTDA ME
Advogado: Willian Luis Ritzmann Stratmann
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2023 16:45