TJPR - 0002007-72.2008.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
04/07/2023 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
27/05/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/04/2023 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2023 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2023 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
22/03/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
17/03/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2023
-
11/02/2023 01:23
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ DOMANOVISKI
-
09/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:32
Juntada de CUSTAS
-
09/02/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/11/2022 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 11:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Autos nº. 0002007-72.2008.8.16.0095 Processo: 0002007-72.2008.8.16.0095 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$6.000,00 Autor(s): RENATO SOBUTKA Réu(s): Edson Luiz Domanoviski Paulo Marcon 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Trata-se de ação de despejo cumulada com ação de cobrança c/c liminar proposta por RENATO SOBUTKA – FI contra PAULO MARCON e EDSON LUIZ DOMANOVISKI (mov. 1.1 – pdf. 1/9).
Alegou que locou aos requeridos, para fins comerciais, um imóvel anexo ao Auto Posto Sobutka, na Rua XV de Novembro, S/N, Irati/PR, CEP 84500-000.
Afirmou que o prazo de locação, estabelecido por contrato, seria de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias, com início em 15/08/2007 e término em 31/08/2008, com valor mensal estipulado em R$ 500,00 (quinhentos reais), além de acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) mensais, referentes ao consumo de água, com vencimento no décimo dia de cada mês.
Argumentou que, no mês de abril de 2008, não houve o pagamento mensal pelos requeridos, e que, em razão disso, manifestou a intenção de rescindir o contrato de aluguel, por meio de notificação extrajudicial direcionada aos requeridos em 22/04/2008.
Contudo, diante da não devolução do imóvel, ajuizou a presente ação.
Requereu, em sede liminar, o despejo dos requeridos por falta de pagamento e, ao final, a condenação dos requeridos nos aluguéis que se vencerem, nos encargos de locação e consectários legais.
Juntou documentos (mov. 1.1 – pdf. 10/19).
Despacho (mov. 1.1 – pdf. 23) que determinou a emenda da inicial para a juntada de cálculo discriminado do débito e da notificação extrajudicial mencionada.
Em manifestação (mov. 1.1 – pdf. 25/30), a requerida juntou os documentos determinados.
Prolatou-se decisão (mov. 1.1 - pdf. 32/35) concedendo a liminar pleiteada e determinando o despejo dos requeridos, citando-os para contestar os pedidos.
Juntou-se aviso de recebimento (AR) negativo, acerca do segundo requerido (mov. 1.1 – pdf. 40), ao passo que o primeiro requerido foi regularmente citado (mov. 1.1 – pdf. 41), quedando-se inerte.
Sobre isso, manifestou-se a requerente, pugnando pela repetição do ato por Oficial de Justiça (mov. 1.1 – pdf. 48).
Foi expedida carta precatória para a citação do segundo requerido (mov. 1.1 – pdf. 50) Despacho (mov. 1.1 – pdf. 54) que determinou a manifestação da requerente para retirar a carta precatória expedida para citação e intimação do segundo requerido.
Intimada (mov. 1.1 – pdf. 60), a requerente pleiteou a suspensão do curso do prazo processual, por 60 (sessenta) dias (mov. 1.1 – pdf. 63), o que foi deferido (mov. 1.1 – pdf. 64).
Intimada para dar prosseguimento ao feito (mov. 1.1 – pdf. 69), a requerente pugnou pela expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, com o fim de fornecer o endereço atual do requerido EDSON LUIZ DOMANOVISKI (mov. 1.1 – pdf. 71/72), o que foi deferido (mov. 1.1 – pdf. 74).
Certidão (mov. 1.1 – pdf. 88) que atestou a frustração da busca por endereços do requerido EDSON LUIZ DOMANOVISKI.
Intimada para manifestação (mov. 1.1 – pdf. 90), a requerente pleiteou a citação do requerido, EDSON LUIZ DOMANOVSKI, por edital (mov. 1.1 – pdf. 92).
Decisão (mov. 1.1 – pdf. 94) que deferiu a citação do segundo requerido por edital.
Foi expedido edital de citação (mov. 1.1 – pdf. 100), intimando-se a requerente para que promova a publicação em jornal local (mov. 1.1 – pdf. 103).
Após, a requerente pleiteou a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias (mov. 1.1 – pdf. 106).
Intimada sobre o término do prazo de suspensão (mov. 1.1 – pdf. 108), a requerente quedou-se inerte.
Despacho (mov. 1.1 – pdf. 109) que determinou a intimação pessoal da requerente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intimada (mov. 7.0), a requerente informou que estaria diligenciando para a publicação do edital (mov. 8.1).
Ato ordinatório (mov. 9.1) que intimou a requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimada (mov. 12.1), a requerente pleiteou a dilação de prazo para promover a publicação do edital de citação.
Após, informou o cumprimento da diligência (mov. 15.1/15.2 e mov. 16.1/16.3).
Despacho (mov. 18.1) que atestou que a regular citação do segundo requerido e nomeou curador especial para sua defesa.
Ademais, determinou à parte requerente que informe sobre a desocupação do imóvel objeto da inicial.
O curador especial nomeado aceitou o encargo (mov. 22.1).
Intimada (mov. 24.1), a requerente comunicou que os requeridos desocuparam o imóvel objeto da locação, requerendo o prosseguimento do feito.
Despacho (mov. 27.1) que determinou a intimação do curador especial para apresentar a defesa do segundo requerido.
Intimado (mov. 29.0), o segundo requerido quedou-se inerte (mov. 30.0).
Foi apresentada renúncia de mandato de uma das causídicas da requerente (mov. 34.1), permanecendo este com relação ao outro patrono.
Intimada em provas (mov. 35.0), a requerente pugnou pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, bem como pela produção de prova documental, exibição de documentos e expedição de ofícios para órgãos públicos.
Intimado em provas (mov. 37.0), o segundo requerido quedou-se inerte (mov. 38.0).
Decisão (mov. 40.1) que decretou a revelia dos requeridos e deu por encerrada a instrução, considerando que a produção de provas seria desnecessária para o julgamento do feito.
Intimada sobre a decisão (mov. 42.0), a requerente renunciou ao seu prazo para manifestação (mov. 43.0).
Despacho (mov. 45.1) que converteu o julgamento em diligência, diante da não apresentação de defesa pelo curador especial, relativamente ao segundo requerido, determinando a sua intimação para tanto.
Intimado (mov. 50.0), o curador especial quedou-se inerte (mov. 51.0).
Foi nomeado novo curador especial (mov. 59.1/59.2), que apresentou contestação por negativa geral (mov. 62.1).
A requerente apresentou impugnação à contestação (mov. 65.1), pleiteando a desconsideração de elementos que não guardam relação com a presente ação e impugnando seus termos.
As partes foram intimadas em provas (mov. 66.1), ocasião em que a requerente ratificou os pedidos anteriormente realizados, ao passo que o segundo requerido pugnou pelo julgamento antecipado (mov. 72.1). É o relatório.
Decido. 3.
Em que pese o pedido de produção de provas reiterado pela requerente, a decisão de mov. 40.1, que deu por encerrada a instrução e declarou a desnecessidade de produção de outras provas, foi objeto de renúncia de prazo pela própria parte (mov. 43).
Dessa forma, a referida decisão foi abarcada pelos efeitos da preclusão, de modo que INDEFIRO os pedidos de mov. 70.1. 4.
Considerando a revelia do primeiro requerido e a defesa apresentada pelo segundo requerido, citado por edital, e que não há a necessidade de outras provas além das que já foram produzidas, como fundamentado na decisão de mov. 40.1, ANUNCIO o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil. 5.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para sentença. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta -
17/12/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 09:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/09/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/09/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0002007-72.2008.8.16.0095 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$6.000,00 Autor(s): RENATO SOBUTKA Réu(s): Edson Luiz Domanoviski Paulo Marcon Avoquei os autos posto tratar-se de feito afeto à meta do CNJ, conforme relatório extraído do sistema Projudi.
Anote-se prioridade na tramitação do feito. 3.
Acolho a escusa invocada ao ev. 56.1 e 56.2. 3.1. Desabilite-se do feito o curador outrora nomeado. 4.
Cumpram-se os itens “4.1” e seguintes da decisão de ev. 45.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
06/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:59
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
05/07/2021 18:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 11:52
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:09
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
31/03/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ DOMANOVISKI
-
02/03/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 15:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/06/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ DOMANOVISKI
-
28/05/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/05/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 10:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ DOMANOVISKI
-
17/09/2019 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDSON LUIZ DOMANOVISKI
-
15/07/2019 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2018 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2018 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2018 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/10/2017 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2008
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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