TJPR - 0001980-73.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:12
Juntada de CUSTAS
-
21/09/2022 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/09/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2022 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FABIANA CRISTINA DE SOUZA
-
29/07/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:32
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2021 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/07/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001980-73.2021.8.16.0050 Processo: 0001980-73.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$18.700,22 Exequente(s): Município de Santa Fé/PR Executado(s): FABIANA CRISTINA DE SOUZA 1.
Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 06 de julho de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
06/07/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 13:17
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:17
Distribuído por sorteio
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29/06/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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