TJPR - 0003046-96.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 18:49
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/02/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:42
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 16:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2023 18:02
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/01/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 15:17
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
18/05/2022 15:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2022 16:50
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2022 19:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/04/2022 17:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
20/04/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
22/02/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 14:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:19
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
12/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2021 11:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:23
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
13/07/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/07/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:30
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/07/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:46
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/07/2021 15:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003046-96.2021.8.16.0112 I – O acusado foi preso em flagrante delito no dia 29 de junho de 2021 e lhe foi concedida liberdade provisória, mediante fiança no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que, contudo, ainda não foi recolhida.
Como ele está recolhido à prisão há 07 (sete) dias, presumo que, se lhe fosse possível o pagamento do valor arbitrado, com certeza já o teria feito.
Por isso, entendo que não é de se rechaçar a hipótese de garantir o Juízo, mediante fiança, mas que a importância fixada não corresponde à realidade socioeconômica do réu, razão pela qual, com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia e da ampla defesa, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso II, reduzo-a, no máximo permitido (2/3), para a quantia de R$ 3.666,66 (três mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). II – Recolhida a fiança, expeça-se, em favor de Adão Elias Gonçalves, o competente alvará de soltura, se por al não estiver preso. III – Se o autuado não a recolher no prazo de 03 (três) dias, voltem-me os autos conclusos. IV – Intime-se-o, pessoalmente, da decisão supra. V – Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Clairton Mário Spinassi Juiz de Direito -
06/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:58
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2021 12:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/07/2021 20:46
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:46
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2021 20:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/07/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
30/06/2021 19:48
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
30/06/2021 16:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/06/2021 16:28
Alterado o assunto processual
-
30/06/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006229-95.2021.8.16.0170
Joaquim dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leticia Franciele Giuliani
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/11/2024 17:57
Processo nº 0000852-32.2010.8.16.0170
Cleide Regina Marques Brogliatto
Alir Jose Oldoni
Advogado: Jocenilda Aparecida Cordeiro Luz Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2010 00:00
Processo nº 0010541-27.2015.8.16.0170
Jose Aparecido dos Santos da Silva
Auto Posto Copauto LTDA - EPP
Advogado: Egberto Fantin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2015 09:37
Processo nº 0005695-86.2015.8.16.0001
Amarildo Cussolim
Centauro Vida e Previdencia S/A
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2015 10:56
Processo nº 0030629-04.2021.8.16.0000
Anderson Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2022 12:45