TJPR - 0005415-54.2017.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:41
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/02/2024 16:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2024 18:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/02/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
05/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2024 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:37
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
27/11/2023 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/10/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2023 17:36
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/09/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
15/09/2023 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
15/09/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
13/09/2023 17:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:25
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 19:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/08/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/08/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/08/2023 11:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/07/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 19:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 19:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2023 00:00 ATÉ 04/08/2023 23:59
-
10/07/2023 19:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/06/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 23:59
-
12/06/2023 13:37
Pedido de inclusão em pauta
-
12/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:17
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
06/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:11
Juntada de PARECER
-
07/02/2023 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/01/2023 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:08
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2023 12:32
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
23/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 22:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 16:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2023 16:46
Distribuído por sorteio
-
11/01/2023 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
11/01/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
11/01/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
11/01/2023 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 11:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
20/09/2022 16:55
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
20/09/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOSE SIEBRE ROSA
-
15/08/2022 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:00
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/07/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 12:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOSE SIEBRE ROSA
-
07/06/2022 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:05
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/06/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2022 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 16:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2022 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/01/2022 18:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/01/2022 11:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/01/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
14/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:17
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2021 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:00
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/11/2021 21:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/07/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005415-54.2017.8.16.0031 Processo: 0005415-54.2017.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 05/04/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MIGUEL IZOIL GONÇALVES Réu(s): JOSE SIEBRE ROSA MARCELO DE SOUZA I – Trata-se de ação penal, movida pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 155, §1º e § 4°, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em face dos réus JOSÉ SIEBRE ROSA e MARCELO DE SOUZA. A denúncia foi recebida em data de 10 de dezembro de 2018, evento 54.1. O réu MARCELO foi citado pessoalmente (evento 96.1), tendo apresentado resposta escrita à acusação, por meio de defensor dativo (evento 102.1). Ao passo que o corréu JOSÉ não foi encontrado para ser citado pessoalmente, sendo citado por edital (evento 198.1), bem como deixado de constituir defensor (evento 211.1). Instado a se manifestar pugnou o Ministério Público pela suspensão do processo e do prazo prescricional com relação ao corréu JOSÉ e, produção antecipada de provas. É O BREVE RELATÓRIO, PARA FINS DE ANÁLISE PROCESSUAL II – Como o denunciado JOSÉ SIEBRE ROSA, a despeito de haver sido regularmente citado por edital, deixou de comparecer em Juízo para informar seu atual domicílio, bem como de constituir defensor (evento 211.1), com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal, declaro sua revelia, determinando-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Anote-se. Em que pese a revelia do corréu, ao menos nesse momento processual, se encontram inexistentes nos autos os requisitos necessários para sua segregação cautelar. Desta feita, aguarde-se o transcurso do prazo prescricional ou o comparecimento espontâneo do corréu José. III – No que tange ao pleito de produção antecipada formulada pelo Ministério Público, entende-se que seu deferimento é medida que se impõe. Saliente-se que, embora a produção de prova antecipada não seja a regra, tem-se que no caso em questão se mostra plausível, sobretudo porque se trata de feito com pluralidade de réus, cuja marcha processual em relação ao corréu MARCELO se encontra na fase de designação de audiência, pelo que DEFIRO o requerimento retro. IV – A defesa do acusado MARCELO DE SOUZA pleiteia a absolvição sumária do réu, por entender que o fato se amolda ao Princípio da Insignificância.
Subsidiariamente requereu a concessão do benefício da suspensão condicional do processo.
No mérito, defendeu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, bem como a concessão da gratuidade da justiça gratuita (evento 102.1). Decido. Busca a defesa o reconhecimento do princípio da insignificância, o que não se amolda ao caso em questão.
Vejamos. A certidão de antecedentes criminais juntada no evento 77.1 dos autos, demonstra que o acusado possui conduta reiterada na prática de crimes patrimoniais, e, que, inclusive, ostenta, condenações com transito em julgado, sendo, portanto, reincidente. Sobre a aplicação do Princípio da Insignificância, em casos como este em comento, vale destacar, o entendimento perfilhado pela eminente Ministra do STF Carmen Lúcia, quando do julgamento do HC102.088/RS em 21/05/2010: "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo- se justiça no caso concreto.
Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal." Ainda neste sentido, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: “APELAÇÃO criminal. roubo – ART. 157, §2º, inciso II, DO CÓDIGO PENAL. furto qualificado – art. 155, §4º, inciso I, do código penal. pleito de absolvição do crime de roubo – não acolhimento – CONDUTA TÍPICA – materialidade e autoria delitiva comprovada – palavra da vítima e do guarda municipal aptos a ATESTAR a prática criminosa. pleito pela absolvição do crime de furto com a aplicação do princípio da insignificância – impossibilidade [...] - RÉU REINCIDENTE – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL que inviabiliza a aplicação do princípio da bagatela.
PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO do delito de furto qualificado PARA O DELITO DE FURTO simples – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVADO rompimento de obstáculo para a consumação do delito.
PLEITO PELA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0003020-11.2019.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: Juiz Antonio Carlos Choma - J. 26.10.2020) (grifo nosso) CRIME DE FURTO SIMPLES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA MODIFICADA DE OFÍCIO - APELAÇÃO DESPROVIDA.
Tratando-se de crime de furto, não é unicamente o valor do bem subtraído que deve ser considerado para a aplicação do princípio da insignificância, sendo que, no presente caso, é inaplicável tal benesse haja vista que o réu, além de ostentar maus antecedentes, é reincidente em crimes de furto de pequeno valor.
A incidência do princípio da insignificância não está condicionada somente aos fatores objetivos, mas também na consideração dos parâmetros previstos no artigo 59, do Código Penal, para se avaliar a necessidade e conveniência da concessão dessa benesse, pois a impunibilidade requer o exame das circunstâncias de fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. [...] (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 1588416-5 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Rogério Coelho - Unânime - J. 16.03.2017). (grifo nosso) Assim, entende-se que há justa causa suficiente para o exercício da ação penal, bem como que não resta configurada a circunstância excludente de tipicidade acima mencionada. De igual modo, não faz jus o acusado à benesse da suspensão condicional do processo, conforme preceitua o artigo 89, da Lei 9.099/95. Quanto os demais pleitos da defesa, deixa-se de analisá-los nesse momento processual, posto tratarem-se de matérias afetas ao mérito do feito, que demandam produção probatória para tanto, os quais serão devidamente avaliados por este Juízo por ocasião da prolação de sentença. Não há, pois, nenhuma outra preliminar a ser analisada, devendo, pois, o processo ter seguimento. V – Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 27/01/2022 às 16h45min. Requisite-se/Intime-se o réu MARCELO DE SOUZA, observando-se para tanto, todos os seus endereços indicados aos autos, bem como sua defesa. Para acompanhamento dos atos processuais a serem realizados, nomeio em defesa do corréu JOSÉ SIEBRE ROSA (revel), a DD.
Advogada, Dra.
DAIANA GRACIELI DE BARBA BÜHRER, inscrita na OAB/PR nº 94.538.
Intime-se o(a) referido(a) causídico(a) dos termos da presente nomeação, bem como para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, diga se aceita, ficando ciente desde logo, em caso positivo, da data designada para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se os policiais militares, observando-se os endereços constantes nos autos. Havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória, consignando prazo de sessenta dias, com a finalidade de inquirir testemunhas ou interrogar o réu, via videoconferência, observando-se no agendamento a coincidência de pautas mais próxima. Em caso de testemunha não encontrada para ser intimada, ou ainda, falecida, intime-se a parte que a arrolou, consignando prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. VI – Considerando o retorno gradual das atividades presenciais, possibilita-se a participação das partes e profissionais por videoconferência. Diligências necessárias.
Guarapuava, data do movimento eletrônico. CARMEN SILVANIA ZOLANDECK MONDIN JUÍZA DE DIREITO -
06/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:37
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
05/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 07:53
Recebidos os autos
-
04/07/2021 07:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/07/2021 18:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/06/2021 19:12
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
28/05/2021 15:01
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/05/2021 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:45
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:54
OUTRAS DECISÕES
-
06/04/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
03/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2021 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2020 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
24/09/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
24/09/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
24/08/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2020 13:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
24/06/2020 22:19
Expedição de Carta precatória
-
24/06/2020 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/06/2020 15:08
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/06/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2020 18:45
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/05/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
08/05/2020 10:53
Expedição de Certidão GERAL
-
06/04/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/02/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 16:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/01/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/11/2019 08:54
Recebidos os autos
-
19/11/2019 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 12:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/11/2019 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2019 17:45
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
13/11/2019 17:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
13/11/2019 17:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/11/2019 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
12/11/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
12/11/2019 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
31/10/2019 18:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/10/2019 13:08
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
18/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 13:06
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2019 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:07
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/10/2019 13:14
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/09/2019 20:01
Recebidos os autos
-
12/09/2019 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 16:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/09/2019 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2019 15:45
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
14/08/2019 14:55
Expedição de Carta precatória
-
14/08/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 21:43
Recebidos os autos
-
11/07/2019 21:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2019 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2019 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2019 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2019 17:40
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 16:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2019 16:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2019 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:10
Expedição de Mandado
-
16/05/2019 16:09
Expedição de Mandado
-
03/05/2019 13:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/04/2019 15:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/04/2019 18:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/04/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
16/04/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
16/04/2019 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
16/04/2019 12:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/04/2019 12:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/04/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
16/04/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
16/04/2019 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2019 12:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA THOMAS SAMUEL CORREIA MORGADO
-
01/03/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2019 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 14:55
Recebidos os autos
-
17/01/2019 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/01/2019 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2019 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2019 14:49
Recebidos os autos
-
15/01/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 14:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2019 14:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2019 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2019 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 13:42
Expedição de Mandado
-
15/01/2019 13:40
Expedição de Mandado
-
10/01/2019 17:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/01/2019 17:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/12/2018 11:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/11/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 13:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/11/2018 13:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/11/2018 16:45
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2018 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 15:29
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/11/2018 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/11/2018 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 14:58
Recebidos os autos
-
05/11/2018 14:58
Juntada de DENÚNCIA
-
25/07/2017 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2017 16:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/07/2017 16:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/07/2017 16:02
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
18/07/2017 16:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2017 13:28
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2017 12:14
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/04/2017 18:08
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
10/04/2017 17:28
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/04/2017 17:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 16:59
Recebidos os autos
-
10/04/2017 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2017 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2017 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2017 15:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2017 15:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/04/2017 15:04
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
07/04/2017 15:02
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
07/04/2017 14:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
06/04/2017 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFICIO RÉU PRESO
-
06/04/2017 16:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
06/04/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 13:12
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/04/2017 21:41
Recebidos os autos
-
05/04/2017 21:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2017 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2017 18:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
05/04/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2017 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/04/2017 17:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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05/04/2017 17:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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05/04/2017 16:41
Recebidos os autos
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05/04/2017 16:41
Distribuído por sorteio
-
05/04/2017 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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