TJPR - 0004551-80.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA SAMPAIO CARDOSO
-
09/06/2025 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 17:18
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 16:59
NOMEADO CURADOR
-
23/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 06:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
29/02/2024 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
15/08/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/08/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
09/05/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2023 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2022 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 07:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/07/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004551-80.2020.8.16.0105 Desnecessária a realização de audiência de conciliação e saneamento, porquanto resta improvável a realização de transação, conforme o artigo 357, § 3º, do CPC.
Inexistindo preliminares a serem analisadas, tampouco questões processuais pendentes, irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o presente procedimento.
Para a produção da prova, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) caracterização da dependência da parte autora em relação ao falecido; b) qualidade de segurado do falecido.
Defiro a produção das seguintes provas: a) documental, que deverão ser anexadas impreterivelmente até 10 (dez) dias antes da audiência; b) depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso; e c) oitiva das testemunhas que forem arroladas tempestivamente.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, consoante pauta disponível.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada por carta com aviso de recebimento a ser juntada aos autos, devidamente cumprida, em até 3 (três) dias do dia da audiência.
No entanto, “A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição”.
A inércia da intimação das testemunhas importa desistência da oitiva da testemunha.
Autorizo, desde logo, a intimação judicial das testemunhas se presentes as hipóteses previstas pelo art. 455, § 4º, do CPC.
Facultado às partes o pedido de esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, § 1º, CPC.
Intimem-se.
Dil. nec.
Loanda, 03 de junho de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
06/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/04/2021 21:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA SAMPAIO CARDOSO
-
07/12/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 18:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/11/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/10/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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