TJPR - 0000889-40.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/07/2025 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2025 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/07/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 16:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2025 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/03/2025 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CLESIVAN DA SILVA
-
11/02/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BATISTA DO CARMO MOREIRA
-
26/07/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CLESIVAN DA SILVA
-
25/07/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/06/2024 16:47
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:07
DECORRIDO PRAZO DE CLESIVAN DA SILVA
-
29/01/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2023 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/03/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 01:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 10:57
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
21/09/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
24/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 17:04
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2022 11:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:26
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REDESIGNADA
-
26/01/2022 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000889-40.2021.8.16.0181 Processo: 0000889-40.2021.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$78.095,00 Autor(s): TRANSPORTADORA BANDEIRA E VANZETTO LTDA Réu(s): CLESIVAN DA SILVA JOÃO BATISTA DO CARMO MOREIRA DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de Ação de reparação de danos ajuizada por TRANSPORTADORA IGOR VANZETTO LTDA.
ME. em face de JOÃO BATISTA DO CARMO MOREIRA e CLESIVAN DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora narrou que é proprietária de um veículo, modelo DAF/XF105 FTT 510A, de cor cinza, ano e modelo 2020, placa BEV-1B96 (Marmeleiro, PR), acoplado a um semirreboque/rodotrem graneleiro de placas IXE-5H80 e IXE-5H91.
O segundo requerido é proprietário de um caminhão, modelo VW/14.140, de cor branca, ano e modelo 1990, placa: JYS-6438 (Sinop, MT), sendo o 1º Requerido o condutor deste.
Informou que no dia 12/03/2021, estava transitando pela estrada de chão, MT-010, onde logo a sua frente encontrava-se um aclive, o qual no mesmo sentido transitava o caminhão da segunda requerida conduzido pela primeira requerida, o qual apresentou problema mecânico, onde afogou, disparando em marcha ré atingindo a parte frontal do caminhão do requerente.
Alegou o fato do caminhão da segunda requerida não passar pelas inspeções necessárias.
Requereu pela reparação dos danos no importe de R$ 78.095,00.
Após o pagamento das custas processuais (mov. 10), vieram os autos conclusos para decisão inicial. É o relato.
DECIDO. 2.
Recebo a petição inicial, porquanto atende aos requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3.
Paute a secretaria audiência de conciliação, conforme a pauta do CEJUSC, nos termos do art. 334 do CPC. 4.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 5.
Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias. 5.1.
Advirta-se a parte ré: a) que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). b) que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados a partir da realização de audiência. c) que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada. d) que o reconhecimento procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida autorizam a redução dos honorários advocatícios pela metade, na forma do art. 90, §4º do CPC. 6. As partes deverão de alertadas, ainda, que: a) o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório e o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 7.
Manifestado por ambas as partes o desinteresse na realização da audiência de conciliação, fica esta cancelada, oportunidade em que o prazo para contestar conta-se do protocolo do pedido de cancelamento promovido pelo réu. 8.
Realizada a audiência e obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; 9.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada resposta no prazo legal, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 10.
Após, intimem-se as partes para especificar, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias. 11.
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Marmeleiro, datado e assinado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito -
06/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/06/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 17:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/05/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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