TJPR - 0001291-61.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/09/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/09/2025 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
08/09/2025 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/09/2025 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/09/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/08/2025 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/08/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2025 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
25/07/2025 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/07/2025 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/07/2025 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/07/2025 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/07/2025 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/07/2025 07:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/07/2025 07:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/06/2025 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/06/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
 - 
                                            
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/05/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/05/2025 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2025 13:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/04/2025 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
24/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 18:35
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
11/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/03/2025 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/03/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/12/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/12/2024 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
 - 
                                            
17/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/11/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/10/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
10/10/2024 08:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
16/09/2024 18:45
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
 - 
                                            
11/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2024 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
 - 
                                            
12/08/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/07/2024 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/07/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
 - 
                                            
25/06/2024 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
 - 
                                            
15/06/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/06/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2024 22:31
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
09/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/03/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/03/2024 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/03/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2024 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
 - 
                                            
23/02/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
 - 
                                            
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/02/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/02/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
 - 
                                            
05/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
15/12/2023 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/12/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PEDRO LUIS VIÑAS MACHIN
 - 
                                            
09/10/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
 - 
                                            
18/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PEDRO LUIS VIÑAS MACHIN
 - 
                                            
18/06/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PEDRO LUIS VIÑAS MACHIN
 - 
                                            
24/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/04/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/04/2023 11:10
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
 - 
                                            
13/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
 - 
                                            
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/01/2023 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/01/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
 - 
                                            
30/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/11/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/09/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
 - 
                                            
15/09/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/09/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SILVIO APARECIDO REDON
 - 
                                            
09/09/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/09/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/09/2022 08:02
Juntada de LAUDO
 - 
                                            
05/09/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/09/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/09/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
 - 
                                            
01/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SOLANGE APARECIDA PEREIRA WOLFF
 - 
                                            
29/08/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/08/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
 - 
                                            
29/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
29/08/2022 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/08/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/08/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/08/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JEAN FELIPE ARAUJO AGNER
 - 
                                            
07/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SOLANGE APARECIDA PEREIRA WOLFF
 - 
                                            
26/04/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
 - 
                                            
26/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
 - 
                                            
26/04/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/01/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/12/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
08/12/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001291-61.2021.8.16.0104 DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário Assistencial ao Portador de deficiência ajuizada por MARIA LÚCIA MARTINS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Condição de pessoa portadora de deficiência; b) Renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; IV – Prova pericial e Estudo Social: À secretaria para que nomeie perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013, a fim de que produza perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como a realização de estudo social na casa da requerente, informando a renda per capita dos moradores.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00, (considerando as peculiaridades da região e as dificuldades em encontrar profissionais na área) atendendo aos critérios da Tabela V, e do parágrafo único do artigo 28 da Res. 305/2014.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo e/ou o relatório social, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
Cumpridas tais diligências, vista ao Ministério Público.
V – Da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que a prova pericial precede a oral, após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será analisada a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito - 
                                            
06/12/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/12/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/12/2021 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
19/11/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
03/11/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
30/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/10/2021 06:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/10/2021 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/10/2021 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
15/09/2021 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
12/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/08/2021 20:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/07/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/07/2021 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001291-61.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. - 
                                            
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/06/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2021 09:31
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
13/04/2021 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
13/04/2021 15:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/04/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
12/04/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
12/04/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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