TJPR - 0001352-19.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2024 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2024 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2024 06:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 15:37
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
30/07/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
25/06/2024 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
25/06/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/06/2024 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 15:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2024 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/05/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 09:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/03/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2024 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:26
Juntada de CUSTAS
-
14/02/2024 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/02/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 18:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
15/01/2024 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2023 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
03/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2023 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2023
-
21/07/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2023 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/02/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2022 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/07/2022 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/06/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2022 07:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/11/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/11/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 21:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2021 09:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001352-19.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a matéria discutida nos presentes autos e a qualidade da parte requerida que geralmente não comparece às audiências designadas, é inviável a conciliação, razão pela qual deixo e submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 09:07
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010873-23.2017.8.16.0170
Mauro Everton Canova
Schwantes &Amp; Motter LTDA. - ME
Advogado: Luiz Henrique Tizziani
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2025 13:04
Processo nº 0000754-79.2018.8.16.0004
Associacao Paranaense de Cultura - Apc
Estado do Parana
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/01/2023 16:30
Processo nº 0006488-72.2020.8.16.0058
Paulo Roberto Guidett Braga
Fundacao Cultural de Campo Mourao - Fund...
Advogado: Francisco Tazo Lozada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 17:34
Processo nº 0016237-37.2013.8.16.0001
Fioravante Guerino Neto
Luz e Design Comercio de Lustres LTDA - ...
Advogado: Luis Gustavo Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2013 13:12
Processo nº 0003170-07.2016.8.16.0031
Municipio de Candoi/Pr
Sandro Segunda
Advogado: Sandro Segunda
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2025 12:33