TJPR - 0001413-74.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:57
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
01/12/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/11/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
15/11/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/11/2023 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/11/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/09/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 19:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2023 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 19:42
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 17:19
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/07/2023 15:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2023 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/04/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
10/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
16/01/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/11/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2022 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/05/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/12/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/08/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2021 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/07/2021 12:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 17:18
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001413-74.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a matéria discutida nos presentes autos e a qualidade da parte requerida que geralmente não comparece às audiências designadas, é inviável a conciliação, razão pela qual deixo e submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 09:09
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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