TJPR - 0024757-45.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO SIQUEIRA SAURIN
-
09/04/2025 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 12:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2025 15:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/01/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/05/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/08/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/07/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:59
Juntada de CUSTAS
-
29/07/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:58
Alterado o assunto processual
-
19/07/2021 18:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
19/07/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente o autor do requerimento de cumprimento de sentença e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o requerimento inicial de cumprimento de sentença, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado na inicial do requerimento de cumprimento de sentença, bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020).
Observa-se ainda que o valor deverá ser atualizado com correção monetária desde a data indicada no pedido de cumprimento de sentença até o efetivo pagamento da RPV. 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
Observa-se que o valor a ser pago deverá ser atualizado com correção monetária desde a data do cálculo até o efetivo pagamento da RPV. 7.1.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 7.2.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 8.
Com a satisfação dos credores e recolhidas as custas processuais remanescentes, oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 25 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2021 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/04/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ERIZIL CUNHA BARBOSA
-
08/04/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE WILSON JOSE BARBOSA
-
07/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 14:07
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2020 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 16:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2020 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2020 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/07/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2020 14:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/07/2020 15:06
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
03/07/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/06/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2020 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2018 17:22
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/12/2018 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ERIZIL CUNHA BARBOSA
-
03/12/2018 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 16:07
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:07
Juntada de CUSTAS
-
13/11/2018 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2018 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/10/2018 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2018 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2017 12:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2017 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2017 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2017 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2017 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2017 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2017 14:25
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
05/09/2016 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2016 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2016 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 17:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010873-23.2017.8.16.0170
Mauro Everton Canova
Schwantes &Amp; Motter LTDA. - ME
Advogado: Luiz Henrique Tizziani
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2025 13:04
Processo nº 0000754-79.2018.8.16.0004
Associacao Paranaense de Cultura - Apc
Estado do Parana
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/01/2023 16:30
Processo nº 0006488-72.2020.8.16.0058
Paulo Roberto Guidett Braga
Fundacao Cultural de Campo Mourao - Fund...
Advogado: Francisco Tazo Lozada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 17:34
Processo nº 0016237-37.2013.8.16.0001
Fioravante Guerino Neto
Luz e Design Comercio de Lustres LTDA - ...
Advogado: Luis Gustavo Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2013 13:12
Processo nº 0003170-07.2016.8.16.0031
Municipio de Candoi/Pr
Sandro Segunda
Advogado: Sandro Segunda
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2025 12:33