TJPR - 0006488-72.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2025 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 15:59
APENSADO AO PROCESSO 0006110-43.2025.8.16.0058
-
16/06/2025 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/06/2025 08:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/06/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 09:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2025 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:37
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
20/02/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
12/02/2025 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
06/02/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/02/2025 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/02/2025 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/12/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:59
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
08/11/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
30/10/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
09/07/2024 00:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2024 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
05/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
07/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
01/03/2024 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
10/02/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
09/02/2024 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/01/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/12/2023 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
01/11/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2023
-
01/11/2023 09:25
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
24/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/02/2022 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
07/10/2021 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/10/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
28/09/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
17/09/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/09/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/09/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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13/08/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/08/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006488-72.2020.8.16.0058 Ação declaratória Requerente: Paulo Roberto Guidett Braga Requerido: Fundação Cultural de Campo Mourão Trata-se de declaratória ajuizada por Paulo Roberto Guidett Braga em face de Fundação Cultural de Campo Mourão.
O requerente, em breve síntese, sustenta que é nulo o processo administrativo que culminou em sua demissão.
Por tais razões, requer a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou em sua demissão; a declaração de inconstitucionalidade do artigo 146 da Lei Municipal 1.085 de 1997; reintegração ao cargo público; indenização por danos materiais e danos morais.
Contestação em seq. 32.1. É o Relatório.
Vistos em saneamento (art. 357, NCPC). 1.
Audiência para Saneamento em Cooperação Preliminarmente, diante da nova redação imposta ao art. 357 §3° do Novo Código de Processo Civil, torna-se necessário designar audiência quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.
No caso em tela, vislumbra-se que a audiência para as partes integrarem ou esclarecem suas alegações, seguida do saneamento em cooperação, só viria a procrastinar a prestação jurisdicional definitiva, haja vista a parca complexidade da matéria de fato e de direito.
Ademais, as alegações das partes são claras e objetivas, permitindo a identificação das questões de fato sobre as quais recará a atividade probatória.
Ante o exposto, deixo de designar audiência prevista no art. 357 §3° do Novo Código de Processo Civil. 2.
Dos pedidos do autor 2.1.
Da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça O requerente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
O pedido foi analisado e deferido em seq. 9.1. 2.2.
Da concessão de liminar O requerente pleiteou a concessão de liminar, a fim de que haja a sua reintegração em cargo público.
O pedido foi analisado e indeferido em seq. 9.1. 3.
Delimitação das Questões de Fato e de Direito Inexistindo as questões prejudiciais de mérito e verificando a presença dos requisitos de validade do processo (pressupostos processuais), assim como a inocorrência das hipóteses de extinção do processo (NCPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito da lide (NCPC, art. 355), declaro o feito saneado e delimito as questões de fato sobre as quais recará a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para o mérito (NCPC, art. 357, incisos II e IV): ): a) da (in)existência de nulidade no processo administrativo – Lei Municipal nº 1.085 de 1997; b) das faltas imputáveis ao requerente; c) da (in)constitucionalidade do artigo 146 da Lei Municipal nº 1.085 de 1997; d) da (des)proporcionalidade da penalidade aplicada; e) do direito à reintegração ao cargo público e f) da responsabilidade civil: artigo 37, §6º, da Constituição Federal: 1.
Conduta; 2.
Nexo Causal; 3.
Danos Materiais; 4; Danos Morais e 5.
Eventuais valores indenizáveis. 4.
Especificação das provas As partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir (seq. 40.1), a requerida pleiteou a produção de prova testemunhal (seq. 44.1) e o requerente pleiteou a produção de prova testemunhal (seq. 46.1).
Defiro o pedido de produção de provas, em especial a produção de prova testemunhal.
Para tanto, designo o dia 16 de setembro de 2021 às 16hr00min para audiência de instrução e julgamento. Ficam as partes cientes de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias após a publicação da presente decisão (CPC, art. 357 §4°), observados os art. 450, 455 do NCPC e sob pena de preclusão.
Na data designada para realização de audiência de instrução e julgamento estará em vigor o Decreto Judicial n.º 401/2020 determinou a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e o Decreto Judiciário nº 513/2020 que autorizou a realização de audiências de instrução e julgamento de forma virtual.
Sendo assim, considerando que o artigo 2º do Decreto 401/2020 do TJ/PR dispôs que a primeira fase das atividades presenciais está restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, bem como que as audiências de instrução e julgamento da Vara Cível e da Fazenda Pública não estão dentre aquelas descritas no artigo 6º, inciso I, do Decreto 401/2020, deve haver continuidade deste procedimento, pois, não se sabe ao certo quando será possível a realização de audiências de instrução e julgamento de forma presencial.
O fato é que mesmo considerando o atual cenário mundial, a celeridade processual não pode e não deve ser ignorada pelo Judiciário (artigo 5º, LXXVIII da CRFB), uma vez que o presente feito é integralmente eletrônico e que a tecnologia fornece meios para a realização do ato sem qualquer contato físico.
Assim, neste processo em concreto, delibero pela possibilidade de realização do ato de forma vitual para a continuidade processual através do sistema Microsoft TEAMS (Ofício Circular n.º 157/2020), que permite o acesso em computadores e em celulares, facilitando a participação de todos.
Ademais, para a realização do ato fixo as seguintes diretrizes: a.
Estará presencialmente presente no edifício do Fórum o Servidor organizador da reunião. b.
Esta Magistrada, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, deverão participar do ato, preferencialmente, por videoconferência. c.
As partes e testemunhas serão ouvidas/interrogadas por videoconferência ou por transmissão semipresencial da sala de audiências, cabendo, igualmente, aos D.
Advogados acompanhar o ato, formular as perguntas e requerimentos ao juízo, online. d.
Eventual necessidade de comparecimento de advogado ou parte que não prestará depoimento deverá ser informada e justificada ao juízo, a fim de ser analisada pontualmente. e.
Tanto as partes como as testemunhas deverão realizar o download do aplicativo, seja no computador ou no celular, para permitir o acesso no dia e horário designados para realização do ato.
Desta forma, intimem-se os procuradores habilitados nos autos a fim de que, no prazo de 15 dias, informem o endereço de e-mail e o número do celular, próprio, das partes e testemunhas (preferencialmente com WhatsApp) para viabilizar a realização da audiência por videoconferência.
A data da audiência e o link para a reunião virtual estarão em ofício juntado aos autos, sem prejuízo de eventuais convites/notificações geradas automaticamente para os endereços de e-mail informados nos autos.
Por fim, que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo 455 do NCPC.
Intimem-se as partes da presente decisão, cientificando-as que podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, NCPC).
Intimem-se.
Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/06/2021 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPO MOURÃO - FUNDACAM
-
14/02/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
03/02/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 18:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/02/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/12/2020 19:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 19:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2020 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 18:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/12/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIDETT BRAGA
-
14/10/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2020 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2020 17:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
13/07/2020 17:34
Distribuído por sorteio
-
13/07/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2020 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2020 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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