TJPR - 0001492-53.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:41
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
09/01/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2024 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:43
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
20/09/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/09/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
16/08/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/08/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 15:04
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
07/08/2024 15:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/08/2024 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/06/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 09:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/06/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/05/2024 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/03/2024 20:21
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2024 20:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/02/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 17:49
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
15/01/2024 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2023
-
25/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
27/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
23/05/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 19:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2022 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/08/2022 21:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/07/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2022 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2021 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/11/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001492-53.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 08:43
Recebidos os autos
-
29/04/2021 08:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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