TJPR - 0001449-19.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 15:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/03/2024 13:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 22:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2024 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 15:02
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
12/12/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
11/12/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/12/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
29/11/2023 14:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/11/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
19/10/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:55
Juntada de CUSTAS
-
05/10/2023 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 18:43
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/09/2023 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/09/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
10/04/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2022 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/06/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/02/2022 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2021 15:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/10/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 17:23
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001449-19.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a matéria discutida nos presentes autos e a qualidade da parte requerida que geralmente não comparece às audiências designadas, é inviável a conciliação, razão pela qual deixo e submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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