TJPR - 0001456-11.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2024 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JUCIELI DE FATIMA VIEIRA
-
28/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 13:52
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
15/11/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/11/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
17/10/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/10/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:44
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/09/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 16:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/09/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 19:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/08/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/08/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:50
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2023 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/07/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 23:39
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/07/2023 15:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/06/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2023
-
10/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
06/10/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 18:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 18:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/06/2022 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/06/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/06/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JUCIELI DE FATIMA VIEIRA
-
18/01/2022 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/12/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2021 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/10/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 17:25
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001456-11.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a matéria discutida nos presentes autos e a qualidade da parte requerida que geralmente não comparece às audiências designadas, é inviável a conciliação, razão pela qual deixo e submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 08:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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