TJPR - 0001476-02.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2023 16:51
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE KELI APARECIDA DE LIMA
-
02/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 13:57
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
15/11/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/11/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
17/10/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/10/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:47
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/09/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 15:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/09/2023 00:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 19:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/08/2023 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
31/07/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 19:09
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:22
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/05/2023 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/02/2023 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
15/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
03/11/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2022 17:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/05/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/05/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 07:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/11/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2021 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/09/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2021 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 14:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 17:45
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001476-02.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a matéria discutida nos presentes autos e a qualidade da parte requerida que geralmente não comparece às audiências designadas, é inviável a conciliação, razão pela qual deixo e submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
06/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 10:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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