TJPR - 0014895-06.2019.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
24/05/2023 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
24/05/2023 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
24/05/2023 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
24/05/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/05/2023 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
24/05/2023 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
24/05/2023 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
24/05/2023 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
24/05/2023 17:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO COLLEPICOLO
-
03/04/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:55
Juntada de CIÊNCIA
-
20/03/2023 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/03/2023 19:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/02/2023 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2023 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
01/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO COLLEPICOLO
-
08/11/2022 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/10/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/09/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 16:09
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
10/09/2022 07:47
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2022 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:44
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
16/08/2022 19:03
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
16/08/2022 18:05
Expedição de Carta precatória
-
16/08/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:25
Juntada de CIÊNCIA
-
09/12/2021 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/12/2021 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/09/2021 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 13:36
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO COLLEPICOLO
-
18/08/2021 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO BARBOSA DA FONSECA
-
27/07/2021 22:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO COLLEPICOLO
-
27/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO COLLEPICOLO
-
17/07/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
16/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:20
REVOGADA A PRISÃO
-
15/07/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
15/07/2021 11:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014895-06.2019.8.16.0025 Processo: 0014895-06.2019.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra a Ordem Tributária Data da Infração: 02/01/2010 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): OSVALDO BARBOSA DA FONSECA REINALDO COLLEPICOLO 1.
OSWALDO BARBOSA DA FONSECA, já qualificado, foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 1°, incisos I, II e IV c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei n° 8.137/90 na forma do art. 71 do Código Penal, Frustrada a citação pessoal do réu (mov. 41.12), foi promovida a citação por edital (mov. 57.1 e 58.1).
Não obstante, o acusado não constituiu defensor e não apresentou resposta à acusação (mov. 60.1) Assim, sendo, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, determino a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. 2.
Outrossim, o art. 366 do CPP estabelece que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção de provas consideradas urgência e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
In casu, a prisão preventiva do denunciado se justifica como medida tendente à garantia da ordem pública, evitando-se que encontre estímulos à prática de outros delitos, bem como pela circunstância de ter se evadido do distrito da culpa, impedindo a aplicação da lei penal.
Decerto, o denunciado deve ser localizado, através de toda a força pública disponível, até porque estava bem ciente da existência de um processo criminal deflagrado em seu desfavor, não lhe sendo lícito evadir-se do distrito da culpa sem maiores explicações.
Também não há nenhum registro de que o réu haja cumprido o disposto no parágrafo único do art. 74 do Código Civil Brasileiro, fazendo as necessárias comunicações às municipalidades quanto à alteração de seu domicílio.
Demais disso, o art. 366 do Código de Processo Penal permite expressamente a decretação de sua prisão, caso não localizado após esgotamento das tentativas ordinárias, como ora ocorreu.
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a evasão do réu, por si só, já justifica a preventiva decretada a bem da instrução e aplicação da lei penal (in RT 664/336).
Nessas condições, acolho o parecer ministerial (mov. 52.1) e, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO OSWALDO BARBOSA DA FONSECA, a fim de assegurar a aplicação da lei penal e por força de seu paradeiro ignorado.
Expeça-se o competente mandado através do sistema eMandado, observando-se atentamente o prazo prescricional (que deve ser em dobro, por força da suspensão decretada no item 1), nos termos do art. 109 do Código Penal, tomando-se por base a data dos fatos. 3.
Uma vez recebida comunicação de sua captura, deverá o réu ser intimado pessoalmente para que constitua defensor e ofereça defesa técnica no prazo legal, com a advertência de que caso não o faça ser-lhe-á designado defensor dativo.
Apresentada a defesa ou juntada procuração com poderes especiais para receber citação, expeça-se, imediatamente, alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.
Não sobrevindo defesa, designe-se por certidão, defensor dativo, dentre os inscritos neste Foro Regional, para atuação como defensor. 4.
Ante o acima exposto, com base nos artigos 366 e 312 do Código de Processo Penal, suspendo o curso do processo e do prazo prescricional e decreto a prisão preventiva de OSWALDO BARBOSA DA FONSECA, a fim de assegurar a aplicação da lei penal e por força de seu paradeiro ignorado.
Expeça-se mandado de prisão. 5. No mais, prefacialmente à analise do pedido de revogação da prisão pleiteado pela defensora constituída do réu REINALDO COLLEPICOLO (mov. 62.1), a qual fora decretada na data de 30/11/2020 (mov. 40.1), intime-se a defesa para promover a juntada do comprovante de endereço atualizado do denunciado, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.1. Após, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação, tornando conclusos na sequência.
Providências e intimações necessárias. Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
06/07/2021 17:32
REVOGADA A PRISÃO
-
06/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 17:48
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
29/06/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/04/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
26/03/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2021 16:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:17
Recebidos os autos
-
18/01/2021 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:08
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:13
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/01/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 23:54
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
11/11/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/09/2020 20:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/09/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 15:59
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2020 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2020 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2020 01:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 15:48
Expedição de Carta precatória
-
19/05/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2020 17:59
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:59
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 10:43
Recebidos os autos
-
05/02/2020 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2020 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2020 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2020 18:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/02/2020 17:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2020 17:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/01/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2019 15:09
Recebidos os autos
-
30/12/2019 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/12/2019 17:24
Recebidos os autos
-
27/12/2019 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2019 17:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/12/2019 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001311-78.2018.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luan Eduardo Machado Leal
Advogado: Marcelo Aparecido Urbano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2018 18:39
Processo nº 0003412-54.2019.8.16.0194
Denise Fanini Pajewski de Siqueira
D. Borcath Construtora LTDA
Advogado: Helin Teologides Rocha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2022 08:00
Processo nº 0003669-74.2018.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fabiano Guimaraes Medeiros
Advogado: Manoela Pereira Moser
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/08/2020 10:18
Processo nº 0008015-62.2018.8.16.0112
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tiago Augusto Marini Glaeser
Advogado: Pamera Emanuele Riegel Zachow
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2018 16:08
Processo nº 0009098-95.2017.8.16.0194
Nelson Yoshio Igarashi
Sergio Satoshi Yanagihara
Advogado: Rafael Assumpcao Barbosa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2021 14:00