TJPR - 0001636-58.2021.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 17:36
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
22/07/2024 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
03/06/2024 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 09:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2024 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:59
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
21/05/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2024 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
09/05/2024 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2024 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
09/05/2024 15:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2024
-
08/05/2024 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2024 14:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
05/02/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 16:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/10/2023 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/08/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:57
Juntada de PARECER
-
16/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/04/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VILNES LUCIANO ROSSO
-
10/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VILNES LUCIANO ROSSO
-
01/06/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/05/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 16:54
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
27/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:37
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 15:31
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 11:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:49
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2022 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
02/05/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2021 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/10/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 01:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 11:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:40
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/07/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
16/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 09:53
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
08/07/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001636-58.2021.8.16.0126 Processo: 0001636-58.2021.8.16.0126 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Caio Fernando Rosso (CPF/CNPJ: *94.***.*30-80) Rua Lamartine Babo, 1440 - PALOTINA/PR Requerido(s): Vilnes Luciano Rosso (RG: 33871902 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*14-53) LOte Rural, 69g subdivisão Lote 06 - Colonia Tormenta - CASCAVEL/PR DECISÃO
Vistos.
I.
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Antecipação de Tutela, ajuizada CAIO FERNANDO ROSSO, em face de VILNES LUCIANO ROSSO.
Em inicial, alega o autor, em síntese, que: a) é filho do interditando, o qual encontra-se em avançado e irreversível estado demencial; b) em avaliação neurológica, constatou-se que seu genitor se encontra com a saúde debilitada, com dificuldades para gerir seus atos da vida civil; c) o interditando responde processo criminal, no qual instaurado incidente de insanidade mental.
Nesses termos, pugna o autor pela concessão e tutela de urgência para ser nomeado curador provisório de seu pai.
Aberto vistas ao Ministério Público (mov. 6.1), este se manifestou favorável a antecipação liminar pleiteada.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
II.
O instituto de tutela de urgência se trata de mecanismo que permite ao magistrado a antecipação do provimento judicial de mérito ou acautelatório à uma das partes, em atenção a emergência da questão ou quanto a probabilidade do direito invocado.
Com efeito, o artigo 294 do Código de Processo Civil alinha a tutela provisória como gênero que abarca as Tutelas de Urgência (que se subdivide em: i.
Tutela Provisória de Urgência Antecipada; e ii.
Tutela Provisória de Urgência Cautelar) e as Tutelas de Evidência.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela depende do preenchimento de requisitos para tanto, quais sejam a probabilidade do direito alegado e perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo.
Assentada a premissa, em atenção ao caso aqui em questão, tenho que estão suficientemente demostrados os requisitos autorizadores da medida.
Isso porque, a probabilidade do direito alegado pela parte se verifica do laudo médico acostado ao mov. 1.6, do qual se infere a debilidade na saúde do interditando.
Para além disto, os demais atestados médicos acostados (mov. 1.8 e 1.9) consubstanciam a informação de que o interditando, aparentemente, não ostenta condições de saúde que lhe permitam gerir os atos da vida civil.
Por outro lado, presente o perigo de dano, vez que, em sendo o interditando incapaz, necessário haja pessoa responsável pelos seus cuidados.
II.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela pleiteado, nomeando, desde já o sr.
CAIO FERNANDO ROSSO como curador provisório de seu VILNES LUCIANO ROSSO.
Expeça-se termo de compromisso provisório, com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
III. À serventia para designe data e hora para entrevista do interditando.
Após, cite-se e intime-se o interditando, inclusive para comparecimento à solenidade (artigo 751 do Código de Processo Civil), ficando ciente de que no prazo de quinze dias, a partir da audiência, poderá apresentar impugnação ao pedido (artigo 752 do Código de Processo Civil).
IV.
Notifique-se o autor, acerca da audiência, para que traga seu pai à entrevista.
V.
Em atenção ao pleito deduzido pelo Ministério Público, intime-se o autor para que apresente atestado médico com as respostas dos quesitos deduzidos pelo parque ao mov. 9.1.
VI.
Ciência ao Ministério Público. Palotina, data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
06/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
06/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:11
Juntada de PARECER
-
05/07/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 13:46
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2021 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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