TJPR - 0015866-38.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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29/06/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2023 13:31
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
10/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA
-
23/04/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2023 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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31/03/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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20/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:22
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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16/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:12
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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19/01/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO PINTO RODRIGUES
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2022 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:43
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 14:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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14/06/2022 13:45
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
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07/06/2022 15:21
Conclusos para decisão
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06/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 12:01
Juntada de COMPROVANTE
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16/05/2022 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EMILIO GABRIEL PEREIRA RAMOS
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28/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 18:30
Expedição de Mandado
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01/02/2022 15:21
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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24/01/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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25/11/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
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25/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 13:13
Expedição de Mandado
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30/09/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 13:24
Juntada de COMPROVANTE
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25/08/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/08/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 14:02
Juntada de COMPROVANTE
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015866-38.2021.8.16.0019 Processo: 0015866-38.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$637,28 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA MASSUQUETO LTDA Executado(s): Jozivan de Lima Vieira 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada de que sua ausência à audiência será considerada que renúncia ao direito de oferecer embargos ou acarretarão o não conhecimento daqueles já opostos.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
Maria Cecília Puppi Juíza de Direito -
06/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/06/2021 16:22
Recebidos os autos
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25/06/2021 16:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 16:04
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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