TJPR - 0010379-08.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2025 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
-
06/05/2025 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:50
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2025 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2025 17:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/04/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/04/2025 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/04/2025 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/04/2025 13:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/03/2025 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 15:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/03/2024 15:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2024 15:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/03/2024 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/03/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/09/2023 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/06/2023 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2023 11:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/07/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/02/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 12:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:11
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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