TJPR - 0010378-23.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 16:13
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/04/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE QUADROS
-
16/08/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 12:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:11
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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