TJPR - 0003061-85.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/01/2025 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2024 14:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/11/2024 17:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/10/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2024 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2024 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2024
-
07/08/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 15:33
Homologada a Transação
-
18/07/2024 15:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/07/2024 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2024 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 15:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/06/2024 13:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 15:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/06/2024 00:00 ATÉ 21/06/2024 19:00
-
28/03/2024 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 17:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
-
27/03/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/02/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/08/2023 13:26
Julgado improcedente o pedido E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
23/08/2023 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/08/2023 15:37
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/06/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 19:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/04/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2022 03:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:49
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/07/2022 14:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
24/06/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/06/2022 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
01/06/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
23/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2021 13:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2021 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 21:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/09/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003061-85.2021.8.16.0170 P Processo: 0003061-85.2021.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$14.500,00 Polo Ativo(s): GILLIAR BROGLIATTO DOS SANTOS Polo Passivo(s): LONDRE & SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GESSO LTDA - ME Trata-se de ação de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, com pedido liminar, em que se sustenta a necessidade do cancelamento de anotação de protesto dos registros cartoriais.
Em síntese, alegou o autor que contratou a ré para a instalação de acabamento em gesso em seu apartamento e que o serviço lhe custaria o valor de R$ 7.400,00 (movs. 1.4/5).
Afirmou que a primeira parcela, no valor de R$ 3.700,00, foi paga no início das obras e que o restante do valor seria pago ao término do serviço, previsto para o dia 21-12-2020.
Alegou que a ré prometeu, verbalmente e sem qualquer custo, a fixação de suportes no teto do imóvel, não tendo sido realizada.
Que diante da não-conclusão dos serviços, deixou de realizar o pagamento do valor restante.
Acrescentou, ainda, que solicitou reparos no acabando do gesso, o qual encontrava-se torto (mov. 1.7).
Disse que a ré, mesmo ciente (mov. 1.8/11), simplesmente abandonou o local, deixou de concluir os serviços combinados e lhe protestou (mov. 1.15).
Oportunizada a justificação prévia (mov. 9.1), a ré permaneceu em silêncio (mov. 21.1). É o relatório, no essencial.
D E C I D O.
Conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a requerimento da parte, o juiz poderá conceder a tutela de urgência, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito está no fato de que, aparentemente, em juízo de cognição sumária, o débito protestado deveria ser cobrado apenas após o término do serviço, o qual ainda não teria sido concluído pela ré, considerando a necessidade de reparos no gesso e a fixação de suportes no teto do imóvel.
Além disso, considerando a divergência acerca da conclusão do serviço, a parte ré, após ser citada, manteve-se inerte (mov. 21.1).
O perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo reside no fato de que a permanência do nome do(a) autor(a) no livro de registro de protesto de títulos, sobretudo no curso da lide, poderá acarretar abalo econômico (pela restrição de acesso ao crédito na praça), dificuldades operacionais no comércio (abertura de contas, crediários etc.) e ofensa à própria moral/intimidade da parte pela fama de mau pagador(a).
Atente-se o(a) autor(a) para o fato de que, sendo inverídicas as assertivas trazidas na inicial, poderá ser reputado(a) como litigante de má-fé (art. 80, II, CPC) e responder por reparação de danos (art. 302, CPC).
Assim sendo, com fundamento no art. 300 e ss. do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação da tutela para o fim de determinar a expedição de ofício, preferencialmente por meio eletrônico, ao 1º Ofício de Protesto de Títulos desta Comarca, para que promova a suspensão dos efeitos do protesto em nome do(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, com relação à dívida objeto desta lide, até o deslinde definitivo da questão.
Considerando que o(a,s) autor(a,es) é(são) hipossuficiente(s) na relação de consumo, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento, com as advertências legais.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
06/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2021 12:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/07/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LONDRE & SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GESSO LTDA - ME
-
02/07/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/04/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 16:46
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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