TJPR - 0010408-58.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO BLUMENTHAL SILKA
-
04/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 17:00
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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09/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2024 01:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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14/05/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CLAUDIO BLUMENTHAL SILKA
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13/05/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2024 14:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/03/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/02/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/02/2024 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/02/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/11/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
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24/10/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
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24/10/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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30/09/2022 13:29
Juntada de COMPROVANTE
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30/08/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/02/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/02/2022 12:25
Juntada de COMPROVANTE
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17/01/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/06/2021 18:13
Recebidos os autos
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24/06/2021 18:13
Distribuído por sorteio
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22/06/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/06/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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