TJPR - 0010428-49.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/06/2025 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2025
-
11/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA LEONILDE RODRIGUES SOUSA REZENDE
-
13/12/2024 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/12/2024 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 12:32
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/09/2024 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2024 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/09/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA LEONILDE RODRIGUES SOUSA REZENDE
-
27/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA LEONILDE RODRIGUES SOUSA REZENDE
-
05/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/03/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/11/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/08/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/06/2022 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 15:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/01/2022 12:36
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 13:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 18:15
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:15
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005940-82.2019.8.16.0090
Joao Guilherme Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Luiz Paulo Cividatti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2022 14:00
Processo nº 0004478-61.2017.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Tania da Silva Godoi
Advogado: Diheyson Adalberto Furlan Cunha
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2020 15:00
Processo nº 0077723-42.2017.8.16.0014
Companhia de Habitacao de Londrina - Coh...
Edson Kahoru Abe
Advogado: Ludmeire Camacho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2024 14:45
Processo nº 0000350-59.2020.8.16.0068
Ministerio Publico do Estado do Parana
Verlania Aparecida Ribeiro
Advogado: Jovanne de Boaventura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2020 21:07
Processo nº 0036528-67.2014.8.16.0019
William Stremel Biscaia da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: William Stremel Biscaia da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 09:00