TJPR - 0010626-86.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 12:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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09/05/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2024 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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22/03/2024 15:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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20/02/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 01:05
Conclusos para decisão
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19/01/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TELES & TELES SERVICOS LTDA - EPP
-
18/01/2024 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/03/2023 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/02/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/02/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
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17/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 16:11
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
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22/06/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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