TJPR - 0010732-48.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 16:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/02/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/01/2025 14:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/11/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/06/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 16:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 13:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 13:17
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:17
Distribuído por sorteio
-
24/06/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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