TJPR - 0011328-32.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GUSTAVO GIMENEZ
-
16/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 18:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 17:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/08/2024 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/07/2024 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GUSTAVO GIMENEZ
-
29/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:25
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/05/2024 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2024 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 22:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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27/02/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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09/08/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2023 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2023 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/02/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CESAR GUSTAVO GIMENEZ
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28/01/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
06/07/2021 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 13:14
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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