TJPR - 0002513-95.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 03:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/10/2022 13:54
APENSADO AO PROCESSO 0002898-95.2016.8.16.0036
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07/10/2022 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
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07/10/2022 12:51
Conclusos para decisão
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06/10/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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09/12/2021 13:14
PROCESSO SUSPENSO
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08/12/2021 19:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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08/12/2021 14:15
Conclusos para decisão
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07/12/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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08/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
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17/09/2021 12:40
Conclusos para decisão
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17/08/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002513-95.2020.8.16.0202 Processo: 0002513-95.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.197,11 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): Parque Industrial Orca 1. Defiro o pedido retro, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. 2.
Feita a avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem defesa. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, à Secretaria para que selecione leiloeiro junto ao Sistema CAJU e paute datas para realização dos leilões/praças, não podendo a arrematação em primeira praça se dar por preço não inferior ao da avaliação; em segunda praça, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 60% sobre a avaliação atualizada. 4.
O pagamento deverá ser feito mediante o depósito de pelo menos 30% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 06 vezes. 5.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6.
Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 7.
Deverão constar do edital os requisitos legais indicados no art. 886 do Código de Processo Civil. 8.
Designadas as datas, intime-se as partes e, se for o caso, o credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, para que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos, expedindo-se o que for necessário, bem como o depositário da coisa penhorada de que está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária. 9.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
D.N São José dos Pinhais, 23 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/07/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
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23/06/2021 15:34
Conclusos para decisão
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17/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/03/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/01/2021 17:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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14/01/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PARQUE INDUSTRIAL ORCA
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22/10/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 14:03
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/10/2020 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/10/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
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13/10/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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13/10/2020 10:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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13/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
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13/10/2020 10:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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21/08/2020 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2020 20:34
Conclusos para decisão
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19/08/2020 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2020 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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20/07/2020 10:21
Juntada de CUSTAS
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20/07/2020 10:21
Recebidos os autos
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20/07/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/07/2020 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/07/2020 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
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13/07/2020 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/06/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2020 12:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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25/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PARQUE INDUSTRIAL ORCA
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22/06/2020 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/06/2020 19:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/06/2020 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
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10/06/2020 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2020 09:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/06/2020 09:29
Recebidos os autos
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05/06/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
11/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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